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Imagem referente a Doação do Imposto de Renda ajuda crianças e adolescentes do Paraná; veja como fazer
Hospital do Câncer de Londrina, foi uma das instituições beneficiadas com recursos de doação de Imposto de Renda, em 2022Foto: SEDEF

Doação do Imposto de Renda ajuda crianças e adolescentes do Paraná; veja como fazer

Em 2022, foram liberados por esta modalidade R$ 22,58 milhões para projetos de instituições que atendem crianças e adolescentes.......

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Por CGN

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Imagem referente a Doação do Imposto de Renda ajuda crianças e adolescentes do Paraná; veja como fazer
Hospital do Câncer de Londrina, foi uma das instituições beneficiadas com recursos de doação de Imposto de Renda, em 2022Foto: SEDEF

A doação de pessoas e empresas paranaenses de parte do Imposto de Renda devido pode beneficiar os projetos de organizações sociais que atendem crianças e adolescentes do Estado. As iniciativas têm de ser aprovadas pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança do Adolescente (Cedca). A doação pode ser realizada até 31 de maio, quando se encerra o prazo para as declarações do IR.

Em 2022, foram liberados por esta modalidade R$ 22,58 milhões para projetos de instituições que atendem crianças e adolescentes.

“Pude conhecer muitos dos projetos que receberam recurso no ano passado e perceber a alegria das crianças em estarem ali, bem cuidadas, realizando suas atividades em um ambiente preparado para elas”, ressaltou o secretário do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni. 

As doações são feitas ao Fundo para Infância e Adolescência. Pessoa física pode doar até 6% do IR devido e as jurídicas, 1%. Todos os projetos são submetidos a análise do CEDCA e também podem ser acompanhados pela sociedade, já que toda a documentação é disponibilizada no site do Conselho.

Todas as ações são focadas na garantia dos direitos da criança, do adolescente. Podem se habilitar à captação as organizações da sociedade civil e órgãos da administração pública direta e indireta que tenham atuação ou projetos voltados a este público. As propostas têm que efetivar os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Pelo período de dois anos, contando a partir da data de inclusão, as propostas ficarão aptas à captação dos recursos, podendo ser prorrogada uma única vez e por igual prazo.

“A doação é muito significativa porque é uma forma de colaborar com ações que vão favorecer o desenvolvimento de crianças e adolescentes através de iniciativas que, muitas vezes, ficam perto de casa. Além doação também libera recursos públicos para outras ações”, complementou a coordenadora da Política Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Juliana Sabbag.

Fonte: AEN

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