
Autor da tentativa de homicídio na Rua Rio da Paz recorre da sentença condenatória
Homem é baleado na Rua Rio da PazAutor de tentativa de homicídio na Rua Rio da Paz é condenado a mais 10 anos de prisão No dia...
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Após o júri, ocorrido no dia 16 de fevereiro, referente a tentativa de homicídio ocorrida na Rua Rio da Paz em 18 de outubro de 2022, a juíza Raquel Fratantonio Perini da 1ª Vara Criminal de Cascavel, proferiu a sentença condenando o acusado por homicídio duplamente qualificado na forma tentada em 10 anos, 11 meses e 07 dias de reclusão.
- Homem é baleado na Rua Rio da Paz
- Autor de tentativa de homicídio na Rua Rio da Paz é condenado a mais 10 anos de prisão
No dia dos fatos, os disparos realizados, acabaram acertando uma pessoa diversa da pretendida. Segundo o acusado, ele teria se envolvido em um acidente com a vítima pretendida, sendo que um desacordo entre eles teria motivado o crime. Conforme os depoimentos prestados pelo acusado, não havia a vontade de matar, mas sim, apenas dar um susto.
Face a sentença condenatória, a advogada do acusado interpôs recurso de Apelação para tentar obter a redução da pena aplicada. No entendimento da defesa, considerando que os disparos atingiram uma região não vital da vítima, a juíza deveria ter aplicado a diminuição da pena em uma fração de 2/3 e não pela metade:
Muito embora, a Juíza tenha aplicado à diminuição de pena ao que condiz quanto à tentativa de homicídio a aplicação da pena foi em fração intermediária de ½, porém como se extrai dos autos a vítima foi lesionada na coxa da perna e em região não vital.
No entanto a defesa entende que a decisão do juíza a quo foi equivocada quanto a aplicação da diminuição da pena, pois haveria de ter aplicado a fração máxima de 2/3 (dois terços) em razão da região atingida, afinal a região como mesmo declarada pela Juíza é uma região não vital.
Trecho do Recurso
Desta forma, por entender que o acusado não chegou próximo de conseguir consumar o crime de homicídio, visto que atingiu uma região não vital do corpo humano, a defesa requer que seja aplicado o patamar máximo de redução da pena.
O recurso será analisado pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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