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Imagem referente a Vereadores aprovam lei que proíbe fogos de artifício barulhentos em Cascavel

Vereadores aprovam lei que proíbe fogos de artifício barulhentos em Cascavel

Multa para quem desrespeitar a norma pode passar de R$ 900......

Publicado em

Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Vereadores aprovam lei que proíbe fogos de artifício barulhentos em Cascavel

Após intensa discussão na sessão desta segunda-feira (06), os vereadores aprovaram em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº 163 de 2019, que dispõe sobre a proibição da queima e ou soltura de fogos de artifícios de altos estampidos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso que causem poluição sonora acima de 85 decibéis.

O projeto foi apresentado pelos vereadores Rafael Brugnerotto/PL, Serginho Ribeiro/PDT e Policial Madril/PSC, que há anos estudam a questão e já promoveram duas audiências públicas para debater com a comunidade o assunto. “Os fogos com estampidos provocam sofrimento severo em pessoas com espectro autista, idosos, acamados e doentes em recuperação, especialmente para pessoas que estão em tratamento de câncer”, explica Rafael Brugnerotto.

“Quando se trata de pessoas e animais com hipersensibilidade auditiva, o barulho excessivo não é apenas um incômodo, é uma tortura”, criticou Serginho Ribeiro, que defende também a realização de campanhas educativas sobre a soltura de fogos de artifício no município. “Podemos mudar a cultura das festas e comemorações. Uma ideia é investir mais em cultura, shows de artistas locais, campanhas solidarias e menos neste tipo de atividade que prejudica a vida alheia”, sugere o vereador.

O projeto estipula a proibição de queima ou soltura de fogos de artifício que provoquem ruído acima de 85 decibéis. Os demais tipos de fogos continuam permitidos. As infrações cometidas por pessoas física ou jurídica serão multadas no valor de 20 UFMs (atualmente R$ 907) e, em caso de reincidência, a multa será dobrada. Empresas podem perder o alvará de funcionamento caso reincidam na infração. 

Assessoria

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