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TJ determina que Prefeitura pague R$ 2,3 milhões às empresas do transporte coletivo

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O valor seria referente a diminuição no número de passageiros no transporte público, em razão da pandemia......
Imagem referente a TJ determina que Prefeitura pague R$ 2,3 milhões às empresas do transporte coletivo
Foto: Reprodução/CGN

Por Fábio Wronski

Atualizado em: 07/05/2020 às 19:08

Nesta quinta-feira (07) o Tribunal de Justiça determinou que a Prefeitura de Cascavel pague o subsídio emergencial às empresas concessionárias do transporte público.

Conforme a determinação, a prefeitura deve repassar o valor de R$ 2,3 milhões às empresas, em razão da diminuição no número de passageiros no transporte público.

“Considerando o déficit na ordem de R$ 2.321.009,58 (dois milhões, trezentos e vinte e um mil, nove reais e cinquenta e oito centavos) nas contas das agravantes, referentes aos meses de março e abril de 2020, há risco de iminente colapso no sistema de transporte público do Município de Cascavel”

Segundo a desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, as medidas adotadas em razão da Pandemia do Coronavírus provocaram uma redução de 90% na demanda de passageiros.

“No caso específico do Município de Cascavel, as medidas restritivas adotadas por conta do agravado, em especial as dispostas nos Decretos Municipais nº 15.313/2020 e nº 15.396/2020, reduziram em mais de 90% (noventa por cento) a demanda de passageiros, gerando perda de receitas que materializam um déficit milionário nas finanças dos agravantes, que sequer detêm recursos para pagamento de despesas básicas inerentes à operação do serviço de transporte público”

Após a data do pagamento ser expirada, será realizado a cobrança de multa no valor de R$ 5 mil ao dia. O pagamento deve ser realizado em 48 horas.

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