STJ veta construção de rodovia para interligar BR-277 a Antonina
A decisão foi proferida em julgamento de agravo de instrumento interposto pelo DER-PR ...
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Por Deyvid Alan
O STJ (Supremo Tribunal de Justiça), em análise de recurso em ação ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, manteve o veto à construção de um prolongamento de 10,3 quilômetros na rodovia estadual PR-340, interligando a BR-277 à cidade de Antonina, no litoral do Paraná. A obra fazia parte do projeto chamado pelo governo de Corredor Rodoviário Porto de Antonina.
A decisão foi proferida em julgamento de agravo de instrumento interposto pelo DER-PR (Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná).
Em 2010, o STJ já tinha proibido a construção da estrada pela inviabilidade ambiental do projeto. Além disso, o Supremo considerou que a obra não era indispensável para o desenvolvimento da região. Contudo, em 2016, o DER apresentou novos documentos, presentes no EIA-Rima (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto no Meio Ambiente).
Neste julgamento, o STJ considerou que “no aspecto ambiental, o EIA-Rima/2016 se mostra inviável, pois o trajeto continua atingindo, de forma direta e indireta, as mesmas áreas de proteção ambiental, em razão da coincidência quase total da área influenciada pela obra, que o torna, na prática, o mesmo que já foi submetido a julgamento”.
Por fim, também foi destacado que “no aspecto de interesse público (benefícios aos municípios de Antonina e Morretes e aos seus habitantes), não foi demonstrada a necessidade tão urgente e imprescindível de obra de tamanho porte em oposição às suas consequências nocivas ao meio ambiente”.
Fonte: Paraná Portal
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