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Imagem referente a Mulher processa a Copel por cobranças de faturas em endereço que nunca morou; ela teve o nome negativado

Mulher processa a Copel por cobranças de faturas em endereço que nunca morou; ela teve o nome negativado

A companha foi condenada a declarar inexistente a suposta dívida e fazer a exclusão do nome da mulher do cadastro de inadimplentes......

Publicado em

Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a Mulher processa a Copel por cobranças de faturas em endereço que nunca morou; ela teve o nome negativado

Uma mulher moveu ação na Justiça Estadual de Cascavel contra a Copel Distribuição S/A, e teve decisão favorável.

A sentença proferida pelo juíz Eduardo Villa Coimbra Campos foi divulgada ontem, em processo que tramita na Vara da Fazenda Pública.

De acordo com o documento, a mulher disse que em 13 de julho de 2013 teve o nome incluso pela Copel nos cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa) por uma suposta dívida de R$ 410,01.

A companhia de energia informou que a inscrição nos órgãos de proteção era relativa a três faturas não pagas vencidas em 20/10/2012, 21/12/2012 e 21/01/2013, de uma unidade consumidora localizada na Rua Um, no Bairro Cascavel Velho.

Entretanto, a mulher relatou em juízo que nunca morou no endereço mencionado e que até desconhecia o local.

[Qual o endereço que a senhora mora?] Agora eu moro no Gralha Azul [E qual o endereço que a senhora morava?] No XIV de Novembro [E qual a rua?] Rua Otávio Silveira Siqueira, casa 407, morei anos ali [A Sr. não morava na Rua 1, n° 24, quadra 18?] Não, nunca morei e nem sei onde é essa rua. (…) [A Copel informou que em 2011 a Sra. foi na Copel e pediu a ligação da energia elétrica] Nunca, nunca fui [E na casa da senhora, como é o fornecimento de energia? A Senhora paga conta de luz?] É do meu filho e eu ajudo ele a pagar [E antes a conta de luz era no nome de quem?] Antes era do meu menino, o outro” relatou.

A justiça entendeu que ao realizar a inclusão do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito por uma dívida inexistente, resta evidente que a requerida praticou ato ilícito.

“Ademais, extrai-se dos autos que não há qualquer elemento que comprove que autora residiu no endereço apresentado pela ré, Rua Um, n° 24, Cascavel/PR”, disse o juiz.

Desta forma, a Copel foi condenada a declarar a inexigibilidade da dívida cobrada no valor de R$ 410,01, além de fazer a exclusão do nome da mulher nos cadastros de órgãos de proteção de crédito.

A decisão ainda não foi homologada e cabe recurso.

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