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Imagem referente a Envolvidos em desvio de combustível da Prefeitura de Cascavel são condenados

Envolvidos em desvio de combustível da Prefeitura de Cascavel são condenados

Eles foram presos em flagrante em 2017 com cerca de 200 litros de diesel retirados do caminhão 'burro preto'......

Publicado em

Por Ricardo Oliveira

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O caso de peculato, envolvendo a venda de combustível de um caminhão da Prefeitura de Cascavel, teve desfecho e sentença publicada pelo Tribunal de Justiça.

Um servidor publicou foi flagrado em julho de 2017, no momento em que retirava vários litros de diesel do veículo que era utilizado nas operações de tapa buracos.

De acordo com a sentença, o veículo denominado de ‘burro preto’ precisava de alguns litros de diesel para que o piche armazenado no caminhão fosse esquentado.

Utilizando da confiança por conta de seu cargo público, o servidor retirava e vendia em média a R$ 1 o litro do dieses, segundo relatos de testemunhas.

Além do servidor, o dono da empresa, onde o combustível era subtraído, também foi preso, com vários galões e diesel retirado do ‘Burro preto’.

“A quantia de combustível que foi apreendida fora do caminhão era expressiva (mais de 200 litros de óleo diesel), incompatível com eventual uso para aquecer o caminhão, afirmando, ainda, que naquele dia o caminhão havia saído para trabalhar com o tanque cheio de combustível, inclusive foi constatado que o caminhão foi abastecido no mesmo dia dos fatos, de manhã”, declarou a juíza em sua argumentação.

Segundo o Servidor Público, ele não estaria vendendo o combustível, mas sim, aquecendo o caminhão dentro do pátio da empresa, já que a ação causaria muita sujeira, fumaça preta e mau cheiro.

“O réu Rosevaldo Maia negou a prática dos fatos, dizendo que era o motorista responsável pelo caminhão conhecido como ‘burro preto’, utilizado para aquecer e aplicar o piche em operações de ‘tapa buracos’; para os trabalhos que eram feitos com esse caminhão era necessário aquecer o piche, várias vezes no dia, especialmente em dias frios; o aquecimento era feito na pedreira e depois na rua. […] no dia dos fatos pediu ao réu VANDER, o qual conheceu no dia dos fatos, se podia usar o barracão dele para aquecer o caminhão para evitar fazer isso na rua, pois esse procedimento produzia fumaça escura, sujeira e mau cheiro; o caminhão foi abastecido no dia dos fatos, pela manhã, ou no dia anterior; nunca desviou combustível”, afirmou o servidor público.

Para a juíza o fato é incontroverso e bastante estranho já que supostamente os réus não se conheciam e o ato causava sujeira.

“Ademais, é no mínimo estranha a generosidade do réu Vander da Silva em permitir que o caminhão fizesse tal procedimento, que causava mau cheiro, sujeira e fumaça preta, no barracão de sua propriedade, onde fabricava móveis”, relatou a Juíza Filomar Helena Perosa.

Diante dos fatos, a Justiça decretou a perda do cargo do funcionário público, além de um ano e quatro meses de reclusão. O homem já foi exonerado, após processo administrativo.

O réu apontado como comprador do combustível também foi condenado ao mesmo tempo de reclusão e teve ainda um acréscimo de mais um ano de detenção, por conta de uma arma de fogo localizada na casa dele.

Por não possuírem outros antecedentes criminais, as penas foram convertidas em serviços comunitários, como também pagamento de um salário mínimo ao Conselho da Comunidade de Cascavel/PR, podendo tal valor ser parcelado, se necessário.

Outro servidor também foi flagrado na época dos fatos e exonerado, após processo administrativo da Prefeitura.

O caso cabe novo recurso.

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