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Imagem referente a Advogado de Cascavel que sacou R$ 37 mil de cliente é condenado

Advogado de Cascavel que sacou R$ 37 mil de cliente é condenado

Ele ficou com o dinheiro por quase quatro anos e disse que não conseguiu localizar o cliente......

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Advogado de Cascavel que sacou R$ 37 mil de cliente é condenado

Foi publicada ontem (7) uma sentença condenando um advogado de Cascavel por apropriação indébita do dinheiro de um cliente. Ele representava um homem em uma ação trabalhista e, valendo-se disso, em junho de 2014, sacou R$ 37.122,54 referentes a um processo.

O trabalhador só soube que poderia ter sido lesado depois de ser alertado por um conhecido que passou pela mesma situação, com o mesmo advogado. O homem registrou um BO e entrou com uma ação cível. Em março de 2016 o advogado tomou ciência da busca pelo trabalhador pelo dinheiro, mesmo assim, só houve restituição de parte do valor em fevereiro de 2018.

A sentença dada ontem é de um processo criminal. O juiz Leonardo Ribas Tavares se espantou ao constatar que, mesmo depois de quase quatro anos o valor devolvido, foi menor que o devido.

“Não é só. O denunciado depositou nesse feito a quantia que entendia devida, descontando honorários em 30% . O contrato, entretanto, previa porcentagem inferior [25%]. O dinheiro não pertencia a V. Não vejo como extrair boa-fé do comportamento de uma pessoa que aguarda cerca de dois anos, mesmo consciente de todo o impasse, para restituir quantia de que não é dono e o faz em fração inferior à devida (!)”, diz, “mas se deve aqui fazer maiores digressões, na medida em que o réu é advogado experiente e deveria saber que medidas tomar para restituição”.

O acusado disse que tentou repassar o dinheiro, mas não teria localizado o cliente. Este, no entanto, nunca mudou de endereço. O juiz destaca que não foi juntado ao processo comprovante de ligação ou correspondência enviada, apenas uma testemunha do advogado disse que tentou entregar um envelope ao trabalhador, mas não o localizou.

Pena

A pena foi fixada em 1 ano, 9 meses e dez dia de reclusão e 21 dias-multas. A pena pode ser cumprida no regime aberto, ficando o réu com limitação de horário para sair de casa, impedido de se ausentar da cidade por mais de 8 dias sem autorização e obrigado a comparecer mensalmente em juízo.

Por ser inferior a quatro anos a sentença destaca que é possível substituir a pena por restrições de direito. Se for aceita “a troca”, o condenado pode ter que prestar serviços a comunidade e ficar proibido de advogar durante o cumprimento da pena.

A sentença dada em primeiro grau, no entanto, é passível de recurso e o advogado poderá recorrer em liberdade. Quando houver a finalização das ações (trânsito em julgado), a OAB deve ser comunicada para adotar as providências cabíveis. A CGN seguirá acompanhando o processo.

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