
Ficou sem luz nesta terça-feira (13)? Saiba o que aconteceu
Diante disso, a Copel emitiu a seguinte nota para esclarecer o que aconteceu:...
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Alguns internautas entraram em contato com a CGN para relatar a falta de energia elétrica em alguns bairros da cidade. Além disso, também foi relatada algumas falhas na distribuição, fazendo com que a luz ficasse “piscando”.
Diante disso, a Copel emitiu a seguinte nota para esclarecer o que aconteceu:
Sobre as reclamações de desligamento de energia em Cascavel, a Copel esclarece que consumidores de alguns bairros ficaram sem energia devido a um desligamento nesta nesta terça, dia 13, quando um equipamento da subestação Cascavel apresentou um problema. A companhia remanejou o fornecimento de energia destes consumidores para outras subestações do município, o que provocou falhas momentâneas (piscadas) em função da transferência de carga na rede elétrica.
A comunicação de falta de luz pode ser feita pelo aplicativo para celulares, ou enviando um SMS para o número 28593, com as letras “SL” e o número da unidade consumidora. Ambas as informações podem ser trazidas ainda pelo telefone gratuito 0800 51 00 116.
Copel
Caso algum consumidor tenha sofrido prejuízo em razão da queda de energia ou outro problema na rede elétrica, o procedimento a ser adotado é o que segue:
A Companhia Paranaense de Energia (Copel) esclarece que a análise de ressarcimentos por problemas causados na rede é realizada em acordo com a Resolução Normativa nº 1000, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Para isso, o consumidor deve acessar o site da Copel (https://www.copel.com/hpcweb/copel-distribuicao/ressarcimento-de-danos/) e fazer a solicitação, inserindo as informações solicitadas. A Copel analisa cada solicitação e defere os pedidos de ressarcimento que comprovadamente sejam causados por perturbação no sistema elétrico ou falhas nos serviços prestados, com base em fatos, documentos e a regulamentação vigente.
O prazo máximo para efetuar a solicitação é de 90 dias a partir da data da ocorrência. O pedido de ressarcimento de danos em aparelhos elétricos deverá ser feito pelo titular da UC ou por seu representante. As solicitações de ressarcimentos de danos em aparelhos elétricos podem ser efetuadas por meio da internet, do atendimento telefônico ou dos postos de atendimento da Copel.
Não há necessidade de apresentação de documentos para registrar o pedido de ressarcimento de danos em equipamentos elétricos. Basta fornecer os dados solicitados para que o pedido de ressarcimento seja registrado. O consumidor deve fornecer data e horário corretos da ocorrência do dano.
A critério da Copel, poderá ser realizada inspeção no equipamento danificado. Após o registro da solicitação de ressarcimento e, caso a Copel opte por realizar a inspeção no equipamento, a área responsável entrará em contato com o cliente para agendar a data da inspeção que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos.
Nesse sentido, é muito importante que o cliente NÃO providencie, por sua conta e risco, a reparação do(s) equipamento(s) sem aguardar o término dos prazos para a inspeção conforme descrito acima, salvo nos casos em que houver prévia autorização da Copel. Do contrário, o caso será indeferido.
REANÁLISE – A Companhia informa, ainda, que os consumidores que se sentiram prejudicados devem solicitar a reanálise do caso, através do telefone 0800 51 00 116, informando os dados corretos da ocorrência. A Copel irá analisar novamente os dados e, encontrando coerência nas informações solicitadas, providenciará o ressarcimento.
Copel
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