AMP

Justiça condena Banco do Brasil a pagar mais de R$ 165 mil para microempreendedora que não teve valor creditado em conta

O valor não creditado fazia parte de um montante de vendas da microempreendedora entre 2011 e 2013......

Publicado em

Por Paulo Eduardo

Uma microempreendedora moveu ação de ‘dever de informação’ na Justiça de Curitiba contra a Cielo S/A e o Banco do Brasil S/A, após não ter uma quantia creditada na conta bancária.

Consta no processo que a mulher atuava no comércio varejista especializado de equipamentos áudio e vídeo e de brinquedos e artigos recreativos, e que durante o período de 1º de junho de 2011 a 19 de março de 2013, foram realizadas vendas brutas mediante pagamento por cartões de crédito e débito no importe de R$ 878.432,40.

Do valor importado, houve desconto de R$ 30.812,77 relativos às comissões da Cielo. Uma parte do restante (R$ 25.166,37) foi repassado ao Banco Itaú a outra (R$ 822.453,25) ao Banco do Brasil.

Porém, uma quantia de R$ 165.266,44 não foi creditada pelo Banco do Brasil na conta corrente da microempreendedora.

“Nota-se, portanto, que, conforme esclarecido pelo laudo pericial apresentado não foi creditada a quantia de R$ 165.266,44 em prol de demandante e tampouco esclarecido documentalmente pela requerida Banco do Brasil S/A a destinação dada ao montante”, cita o documento.

A mulher deu entrada ao processo e buscou por meio judicial ter o valor ressarcido e creditado em conta.

A Justiça entendeu válido o pedido da microempreendedora, a qual apresentou documentos para comprovar as vendas.

Por parte da Cielo, a empresa também apresentou documentos que comprovaram a relação com a mulher e sobre a legalidade de todas as ações, se isentando de qualquer penalidade.

Assim, Justiça condenou o Banco do Brasil a pagar a empreendedora a quantia que não havia creditado na conta da mulher, no valor de R$ 165.266,44.

A CGN entrou em contato com a empresa bancária e o espaço segue aberto para um posicionamento.

Cabe recurso da decisão.

Atualização

O Banco do Brasil aguarda ser notificado sobre a decisão para se manifestar sobre o assunto

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X