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Imagem referente a DER/PR reforça restrições de horários e porte de veículos no ferry boat de Guaratuba
Ferry boat de Guaratuba reforça restrições de horários e porte de veículosFoto: DER

DER/PR reforça restrições de horários e porte de veículos no ferry boat de Guaratuba

Ao contrário do que foi informado anteriormente, há uma restrição de 26 toneladas de peso bruto total (PBT) para a travessia, referente ao próprio veículo, antes......

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Por CGN

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Imagem referente a DER/PR reforça restrições de horários e porte de veículos no ferry boat de Guaratuba
Ferry boat de Guaratuba reforça restrições de horários e porte de veículosFoto: DER

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) informa aos usuários da travessia da Baía de Guaratuba que permanecem esta semana restrições de horários e porte de veículos nas embarcações. As medidas são necessárias devido ao grande aumento do fluxo no local, causado pelo bloqueio da rodovia BR-376, atingida por deslizamento de terra na semana passada.

Ao contrário do que foi informado anteriormente, há uma restrição de 26 toneladas de peso bruto total (PBT) para a travessia, referente ao próprio veículo, antes de somar a carga que está transportando. Além disso, caminhões com mais de três eixos e/ou superiores a 14 metros não podem utilizar a travessia do meio-dia até as 19h, visando agilizar o tráfego de veículos menores nesse período.

Está em atividade na travessia a fiscalização com balanças veiculares do DER/PR, operadas em parceria com o Batalhão de Polícia Rodoviária estadual. São pesados nas balanças caminhões, tratores, chassi-plataforma, reboque e semirreboque, ônibus e micro-ônibus, excluindo veículos de passeio.

Confira a rotina diária de funcionamento do Ferry Boat de Guaratuba:

0h até as 08h: Sem restrição de eixos ou comprimento, tendo PBT de 26 toneladas.

08h até as 12h: Sem restrição de eixos ou comprimento, tendo peso bruto total de 26 toneladas, devendo obrigatoriamente passar pela balança afim de aferir a carga.

12h até as 19h: Não podem utilizar a travessia veículos com mais de três eixos e/ou superiores a 14 metros de comprimento, com exceção do transporte coletivo de passageiros e veículos prestadores de serviços públicos (ambulâncias, etc).

19h até 0h: Sem restrição de eixos ou comprimento, tendo PBT de 26 toneladas.

Fonte: AEN

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