
Finais da Copa: Veja horários que os serviços públicos fecham para os jogos do Brasil
Em razão do evento internacional, o funcionalismo público será afetado e a Prefeitura de Cascavel programou escalas para o fechamento nestes período....
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Por Fábio Wronski

Amanhã, segunda-feira (04), a Seleção Brasileira entra em campo para disputar a vaga para as quartas de final da Copa do Mundo – Fifa.
Em razão do evento internacional, o funcionalismo público será afetado e a Prefeitura de Cascavel programou escalas para o fechamento nestes período.
Fica alterado o expediente nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta, em virtude dos jogos da Seleção Brasileira nas fases finais da Copa do Mundo de 2022, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme segue:
I – para jogos da Seleção Braseira com inicio as 12h00.
a) Repartições em Geral – Expediente reduzido para 04 horas, em horário especial das 07h às 11h;
b) Unidades de Saúde – Expediente reduzido para 04 horas, em horário especial das 07h às 11h;
c) Unidades Educacionais – Escolas e Centros de Educação Infantil: Expediente reduzido, sendo normal no período matutino (manhã) e com dispensa do período vespertino (tarde);
II – para jogos da Seleção Brasileira com início as 16h00:
a) Repartições em Geral – Expediente reduzido para 06 horas, em horário especial das 8h às 14h;
b) Unidades de Saúde – Expediente reduzido para 06 horas, em horário especial das 07h às 13h;
c) Unidades Educacionais – Escolas e Centros de Educação Infantil: Expediente reduzido, sendo normal no período matutino (manhã) e com dispensa do período vespertino (tarde) às 15h30;
Art. 2° Para que se prevaleça a isonomia entre os servidores do quadro funcional e a fim de se evitar danos ao erário público, no que se refere ao cumprimento da jornada de trabalho dos dias de jogos da Seleção Brasileira, o saldo de horas não trabalhadas serão descontadas do banco de horas ou serão lançadas para reposição futura dentro do prazo de 12 (doze) meses.
Art. 3° Caberá aos dirigentes dos órgãos públicos municipais a organização das escalas de trabalho para a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4° Em razão da prestação de serviços ininterrupto de urgência e emergência os dias de horário especial não se aplicam as Unidades de Pronto Atendimento – UPAs e SIATE, Laboratório Municipal, Setor de Assistência e Internação Domiciliar – PAID e do Setor de Transporte Sanitário da Secretaria Saúde, bem como para as unidades e serviços das demais Secretarias que forem necessários permanecerem em atendimento.
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