
Advogado contratado que não moveu ação terá que indenizar cliente
O valor da indenização foi fixado em R$ 2,5 mil......
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Por Mariana Lioto

Um homem entrou na justiça em Curitiba alegando que foi prejudicado por um advogado em uma ação de dano moral; em sentença dada este semana o advogado foi condenado a ele próprio pagar dano moral ao ex-cliente.
O contratante havia tido o nome incluído na lista de maus pagadores indevidamente por um banco. Quando a ação foi apresentada houve definição que o território era incompetente e não foi feita a redistribuição.
“O exercício da advocacia não é apenas uma prestação de serviço, mas um instrumento de defesa dos direitos das pessoas.
No caso dos autos, está comprovado que o promovido não distribuiu a ação judicial junto ao foro competente após a extinção do feito inicial.
Assim, o requerido, na condição de patrono do promovente, não agiu com a lisura, lealdade, transparência e idoneidade que dele eram esperados, obrigações que decorrem da boa-fé objetiva”.
O advogado processado não compareceu a audiência. O valor da indenização foi fixado em R$ 2,5 mil. Cabe recurso.
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