
Paranaense que investiu em bitcoin e não consegue sacar dinheiro entra na justiça
Com R$ 6.268 de saldo, ele não consegue acesso ao dinheiro desde maio do ano passado......
Publicado em
Por Mariana Lioto

Em março do ano passado um paranaense resolver investir em bitcoins – uma moeda virtual – depositando inicialmente R$ 1.297,01. Ao longo dos meses o saldo dele chegou a R$ 6.268,50. Em maio ele deu a ordem para a venda e saque, mas mesmo após vários contatos com com a empresa responsável não conseguiu acesso ao dinheiro.
No processo a empresa não contestou o fato de o autor ser um investidor habilitado em seus cadastros nem a que quantia informada foi investida, restando tais fatos incontroversos.
“A ré apena alega que os saques estão sendo processados manualmente, em razão de supostas fraudes havidas, e, por isso, a demora em liberar os valores. Pois bem, o Bitcoin é uma moeda digital utilizada para comprar e vender produtos e serviços pela internet. Diferente de outras moedas, como o real ou dólar, o Bitcoin hoje só existe no meio virtual, encontrando-se depositado em uma carteira digital.
No caso dos autos, verifica-se que o autor procurou os serviços da ré a fim de investir em criptomoedas, mais precisamente em Bitcoins. Posteriormente, quando quis realizar o saque, foi impedido, em razão de supostas fraudes havidas nas plataformas da ré, que estão sendo investigadas por meio de auditoria interna e inquérito policial”.
A sentença homologada esta semana entende que os clientes não podem suportar efeitos das supostas fraudes. Não há nos autos qualquer elemento que comprove que o autor teria participado da fraude havida e, portanto, não deveria ter o saldo de sua conta bloqueado até melhor averiguação.
“Isso porque, pensar de forma diferente, seria transferir aos consumidores a responsabilidade por fraudes ocorridas nas plataformas da ré, sem, contudo, indicar precisamente motivos individuais para tanto, limitando-se a bloquear as contas e negar a realização de saques em prazo razoável”
O juiz destacou que a ação foi ajuizada em setembro e passado todos este tempo o autor ainda não teria conseguido saque dos valores. Foi determinado que a Negociecoins Intermadiação e Serviços Online Ltda restitua o valor da conta do paranaense.
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