CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a INEP é condenado a inscrever estudante de medicina no Revalida
© Marcello Casal JrAgência Brasil

INEP é condenado a inscrever estudante de medicina no Revalida

Diante do número baixo de exames realizados, o futuro médico poderá fazer o teste de forma antecipada ...

Publicado em

Por Fábio Wronski

Publicidade
Imagem referente a INEP é condenado a inscrever estudante de medicina no Revalida
© Marcello Casal JrAgência Brasil

Por decisão judicial, um estudante de medicina conseguiu o direito de realizar sua inscrição no  Revalida 2022 sem apresentação de diploma. A decisão da juíza federal Luciana Mayumi Sakuma, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, determinou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) autorize e homologue a inscrição do autor da ação para permitir sua participação no certame, independentemente da apresentação de diploma médico, se não houver outro motivo que o impeça de se inscrever. 

O autor da ação matriculou-se no curso de medicina da Universidad Sudamericana na cidade de Pedro Juan Caballero, no Paraguai, em 2016. A previsão de término seria em 2021. Todavia, em razão da pandemia Covid19,  as aulas práticas foram suspensas, atrasando a data de conclusão do curso em pelo menos 9 (nove) meses. 

Alega que o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida) vem sofrendo com descaso por parte do INEP uma vez que, de 2011 até o ano de 2019, deveriam ser realizadas uma prova ao ano, o que somente foi feito até o ano de 2016. Justifica que em 2017, por exemplo, foi realizado apenas a primeira das duas etapas do certame, sendo a seguinte executada somente, no ano de 2020, deixando inúmeros candidatos esperando a conclusão do exame e diversos mais aguardando a realização de um novo certame, para que pudessem, enfim, efetuar suas inscrições e ter a chance de revalidar o diploma. Defende que não é admissível exigir que tenha que aguardar o próximo exame para que possa validar sua formação e exercer sua atividade profissional em território nacional, em decorrência de problemas de ordem burocrática, alheios à sua vontade, para a expedição e regular registro de diploma pelo Estado estrangeiro. 

Em sua sentença, a magistrada reiterou que não vislumbrou a presença de motivos relevantes para alterar o entendimento por ocasião da apreciação de medida liminar recente que autorizou a inscrição no exame sem apresentação do diploma. “Não vislumbro qualquer prejuízo aos réus ou para aos demais participantes do concurso, possibilitar à parte impetrante – formada no curso de medicina mas até o momento sem o respectivo diploma – submeter-se ao REVALIDA”. 

Luciana Mayumi Sakuma complementa ainda que “negar a inscrição e participação do candidato no exame, acarretaria a postergação do início de sua vida profissional em pelo menos um ano, ainda que esteja apto ao exercício da medicina em solo nacional, o que contrariaria o princípio da razoabilidade”. 

A decisão tem apenas o objetivo de suspender a exigência de apresentação do diploma médico para a inscrição no Revalida 2022 e a realização das provas, não afastando a obrigatoriedade posterior de apresentação do diploma, se aprovado, para a efetiva revalidação do mesmo.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN