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Imagem referente a Servidores terão folga nos dias de jogos do Brasil
Moradores decoram a Rua Pereira Nunes, em Vila Isabel, para a Copa do Mundo 2014 (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Servidores terão folga nos dias de jogos do Brasil

Em razão da baixa movimentação na cidade, muitos setores ficam sem pessoas buscando por atendimento, desta forma, é realizada a liberação dos trabalhadores com compensação posterior...

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Por Fábio Wronski

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Imagem referente a Servidores terão folga nos dias de jogos do Brasil
Moradores decoram a Rua Pereira Nunes, em Vila Isabel, para a Copa do Mundo 2014 (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Na manhã desta sexta-feira (18), foram publicadas no Diário Oficial do Município as folgas dos servidores públicos municipais as folgas programadas para os dias dos Jogos do Brasil.

Em razão da baixa movimentação na cidade, muitos setores ficam sem pessoas buscando por atendimento, desta forma, é realizada a liberação dos trabalhadores com compensação posterior de horas.

Acompanhe o cronograma:

Art. 1° Fica alterado o expediente dos dias 24 e 28 de novembro e do dia 02 de dezembro de 2022, nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta, em virtude dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2022, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme segue:

1º – dia 24 de novembro (quinta-feira) e dia 02 de dezembro (sexta-feira), jogo da Seleção às 16 horas:

Repartições em Geral – Expediente reduzido para 06 horas, em horário especial das 08h às 14h
Unidades de Saúde – Expediente reduzido para 08 horas, em horário especial das 08h às 14h;
Unidades Educacionais – Escolas e Centros de Educação Infantil: Expediente reduzido, sendo normal no período matutino (manha) e com dispensa do período vespertino (tarde) às 15h30.

2º – dia 28 de novembro (segunda-feira): jogo da Seleção às 13 horas

a) Repartições em Geral – Expediente reduzido para 05 horas, em horário especial das 07h às 12h;
b) Unidades de Saúde – Expediente reduzido para 05 horas, em horário especial das 07h às 12h;
c) Unidades Educacionais – Escolas e Centros de Educação Infantil: Expediente reduzido, sendo normal no período matutino (manha) e com dispensa do período vespertino (tarde) às 12h30;

Art. 2º Para que se prevaleça a isonomia entre os servidores do quadro funcional e a fim de se evitar danos ao erário público, no que se refere ao cumprimento da jornada de trabalho dos dias de jogos da Seleção Brasileira, o saldo de horas não trabalhadas serão descontadas do banco de horas ou serão lançadas para reposição futura dentro do prazo de 12 (doze) meses.

Art. 3° Caberá aos dirigentes dos órgãos públicos municipais a organização das escalas de trabalho para a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 4° Em razão da prestação de serviços ininterrupto de urgência e emergência os dias de horário especial não se aplicam as Unidades de Pronto Atendimento – UPAs e SIATE Setor de Transporte e Remoção da Secretaria de Saúde, bem como para as unidades e serviços das demais Secretarias que forem necessários permanecerem em atendimento.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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