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Cartilha alerta consumidores para promoções na Black Friday

Agentes da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro (Procon-RJ) vão monitorar os preços dos produtos mais procurados pelos consumidores para comparar com......

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Por CGN

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Agentes da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro (Procon-RJ) vão monitorar os preços dos produtos mais procurados pelos consumidores para comparar com os valores praticados no dia da promoção Black Friday, que ocorre na última sexta-feira deste mês (29).

Para que os consumidores possam aproveitar a ocasião, o Procon-RJ preparou cartilha na qual são divulgadas orientações úteis para compras em lojas físicas e online. Os fornecedores, por sua vez, são alertados para que não descumpram o Código de Defesa do Consumidor na hora de fazer suas ofertas.

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Serviço de Atendimento ao Consumidor tem nova regulamentação.Com videoaulas, associação alerta consumidor sobre golpes com cartões .Uma sugestão do Procon é que o consumidor saiba exatamente o que quer comprar e faça pesquisa de mercado sobre o valor médio do produto fora da época da promoção, já que o objetivo é conseguir adquiri-lo com desconto real. Na hora da compra, deve ser dada atenção ao custo do frete.

Para o fornecedor, o conselho é deixar sempre as informações claras e precisas, para que o consumidor não tenha dúvidas quanto às informações básicas sobre preço, itens que compõem o produto, condições de troca, prazo de entrega, garantia contratual, entre outros dados essenciais.

Com esse objetivo, advertiu que a publicidade deve obedecer o Código de Defesa do Consumidor, apresentando informações claras e que não induzam o comprador a erro. A cartilha de orientação criada pelo Procon vai contribuir com fornecedores e consumidores, afirmou o presidente. A autarquia faz o monitoramento dos preços dos principais produtos vendidos na data, “para garantir o sucesso do evento e contribuir para a economia do estado”, acrescentou Coelho.

Cartilha

A cartilha destaca que as grandes estrelas da Black Friday são os preços baixos. Mas nem sempre os consumidores estão atentos a isso. Um alerta é que os preços devem ficar visíveis e afixados no produto, sem que haja necessidade de chamar um vendedor para informá-lo. Da mesma forma, o custo total a ser pago com financiamento deve estar exposto de forma clara, com a quantidade e o valor das prestações, além dos juros praticados. As informações referentes a preço do produto e características valem também para a modalidade de código de barras.

Configuram infrações ao direito básico do consumidor, também aplicáveis ao comércio eletrônico, utilizar letras em tamanho ou cor que dificultem a percepção da informação; usar caracteres apagados, borrados ou rasurados; utilizar código que deixe o consumidor em dúvida na hora da consulta; expor informações em ângulos que dificultem a percepção.

Em relação à garantia, o Procon-RJ esclarece que há três tipos. A garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, independe de previsão em contrato e dá 30 dias para reclamações de produtos e serviços não duráveis, como alimentos, por exemplo, e de 90 dias para bens duráveis, como televisor ou máquina de lavar. A garantia contratual complementa a legal, é oferecida pelo fornecedor, de livre e espontânea vontade, e deve ser sempre por escrito. Se o fornecedor oferecer, por exemplo, garantia contratual de nove meses, o consumidor terá três meses de garantia legal mais os nove meses de contratual, totalizando um ano. O terceiro tipo é a garantia estendida que, na verdade, funciona como uma apólice de seguro. Em geral, ela é contratada à parte e oferecida por outra empresa sem relação com o fabricante.

O Procon-RJ alertou que muitas lojas podem embutir o valor da garantia nos produtos. Caso algum fornecedor realize essa prática, o consumidor deve denunciá-lo à autarquia.

No caso de peças de mostruário vendidas por um preço abaixo do praticado normalmente, as lojas devem informar claramente o motivo da redução na nota de compra.

A partir da reclamação do consumidor, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema. Ao fim desse prazo, ele pode exigir a troca por produto da mesma espécie, em perfeita condição de uso; a restituição imediata da quantia paga; ou o abatimento proporcional do preço.

Em relação à entrega de mercadorias, a loja é obrigada a informar a previsão de cumprimento do contrato. Quando ela descumpre o prazo que ela mesma determinou, os consumidores devem acionar a empresa por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Caso o consumidor utilize o cartão de crédito para fazer o pagamento da compra, deve optar pelo cartão virtual temporário, que vale para apenas para uma compra única pela internet.

Outras dicas como essas podem ser encontradas na cartilha Black Friday Legal.

Fonte: Agência Brasil

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