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Imagem referente a Comandantes militares condenam restrições a direitos de manifestantes
© Valter Campanato/Agência Brasil

Comandantes militares condenam restrições a direitos de manifestantes

Assinada pelo almirante Almir Garnier Santos (Marinha); pelo general Marco Antônio Freire Gomes (Exército) e pelo tenente-brigadeiro Carlos de Almeida Baptista Júnior (Aeronáutica), a nota divulgada......

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Por CGN

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© Valter Campanato/Agência Brasil

Os comandantes das três Forças Armadas (Aeronáutica, Exército e Marinha) divulgaram hoje (11) uma nota em que condenam tanto o que classificam como “eventuais restrições a direitos” de quem critica agentes públicos, quanto “eventuais excessos cometidos” por manifestantes que não aceitam o resultado das eleições presidenciais.

Assinada pelo almirante Almir Garnier Santos (Marinha); pelo general Marco Antônio Freire Gomes (Exército) e pelo tenente-brigadeiro Carlos de Almeida Baptista Júnior (Aeronáutica), a nota divulgada pelas redes sociais cita a Lei nº 14.197, em vigor desde 1º de setembro de 2021, para, veladamente, criticar decisões judiciais que determinam a retirada de manifestantes que há duas semanas protestam próximo a quartéis, em várias cidades.

“Não constitui crime […] a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais, por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais”, sustentam os comandantes ao afirmar que as Forças Armadas estão comprometidas com a democracia e com a harmonia política e social.

“Como forma essencial para o restabelecimento e a manutenção da paz social, cabe às autoridades da República, instituídas pelo povo, o exercício do poder que “Dele” emana, a imediata atenção a todas as demandas legais e legítimas da população, bem como a estrita observância das atribuições e dos limites de suas competências, nos termos da Constituição Federal e da legislação”, sustentam os comandantes, voltando a aludir ao Artigo nº 142 da Constituição Federal para classificar as Forças Armadas como instituições “moderadoras”.

Manifestantes se reúnem em frente ao QG do Exército em Brasília – Valter Campanato/Agência Brasil

O artigo constitucional citado estabelece que Marinha, Exército e Aeronáutica são instituições nacionais que destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, de forma que, se acionada por qualquer dos três poderes federais (Executivo, Legislativo e Judiciário), devem agir para manter a lei e a ordem.

“Assim, temos primado pela legalidade, legitimidade e estabilidade, transmitindo a nossos subordinados serenidade, confiança na cadeia de comando, coesão e patriotismo”, asseguram os comandantes, destacando que todos os brasileiros compete às instituições públicas zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres de todo cidadão brasileiro, “especialmente no que tange à livre manifestação do pensamento, liberdade de reunião pacífica e à liberdade de locomoção no território nacional”.

“Assim, são condenáveis tanto eventuais restrições a direitos, por parte de agentes públicos, quanto eventuais excessos cometidos em manifestações que possam restringir os direitos individuais e coletivos ou colocar em risco a segurança pública; bem como quaisquer ações, de indivíduos ou de entidades, públicas ou privadas, que alimentem a desarmonia na sociedade”, afirmam os militares.

Observadores

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também divulgou uma nota esta manhã. Segundo a corte, 17 missões de observadores nacionais e internacionais que acompanharam as eleições gerais deste ano já apresentaram seus relatórios, apontando a segurança e a transparência do sistema eleitoral brasileiro.

Um dos documentos entregues ao TSE é o relatório preliminar que a missão da Organização dos Estados Americanos (OEA) apresentou em 1º de novembro, apontando não ter encontrado nenhuma irregularidade nos testes e nas auditorias que seus observadores acompanharam.

Relatórios

Na última terça-feira (8), o Tribunal de Contas da União (TCU) informou que não encontrou nenhuma divergência nos 604 boletins das urnas eletrônicas auditados no segundo turno das eleições.

O boletim é impresso pelos mesários após o encerramento da votação e afixado na porta da seção eleitoral. O documento contém o número de votos por candidato, nulos, brancos e dados sobre o equipamento de votação.

As conclusões do trabalho de técnicos do TCU foram divulgadas na véspera do Ministério da Defesa entregar ao TSE o relatório produzido pela equipe de militares destacados para acompanhar a fiscalização do sistema eletrônico de votação.

No documento, os militares não apontam nenhum indício de suposta fraude eleitoral. Mesmo assim, não excluem a possibilidade delas ocorrerem. Razão pela qual sugerem que o TSE realize novas averiguações do sistema, em particular na compilação do código-fonte das urnas eletrônicas.

Fonte: Agência Brasil

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