
Mercado instala painéis de energia solar e tem prejuízo inesperado
O caso teve início quando as partes firmaram um contrato para a compra de dois aparelhos inversores pelo valor de R$ 543 mil...
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Um Supermercado de Corbélia ajuizou uma ação requerendo indenização por danos materiais e morais decorrentes da falha na prestação de serviços de uma empresa fornecedora de equipamentos de energia solar.
O caso teve início quando as partes firmaram um contrato, em julho de 2020, para a compra de dois aparelhos inversores, um de 85 KW de potência e outro de 50 KW, sendo que, ao atuarem em conjunto, os equipamentos poderiam proporcionar ao mercado, a geração de energia própria.
No total, o pacto tinha o valor de R$ 543 mil, em que R$ 163 mil eram referentes à mão de obra e R$ 380 mil para o fornecimento dos inversores. Ainda, ficou estipulado que o serviço teria garantia de 90 dias, conforme previsto em lei e mais 9 meses por conta da própria empresa.
Além disso, no contrato ainda estava previsto a garantia de até 25 anos para a geração de energia e 12 anos de garantia contra defeitos de fabricação, sendo que os inversores fotovoltaicos possuiriam garantia de 05 anos, com assistência técnica permanente da fábrica.
Ocorre que após a completa instalação dos aparelhos, que ocorreu em fevereiro de 2021, o sistema parou de funcionar em novembro do mesmo ano.
Este fato foi imediatamente comunicado à empresa, que detectou que o problema estava no inversor e que este deveria ser substituído. Diante disso, o proprietário do Supermercado, solicitou, por diversas vezes, que a empresa fotovoltaica realizasse os reparos, mas, apesar da insistência em ver o problema solucionado, não foi atendido.
A troca do inversor somente aconteceu 3 meses após o início dos chamados, sendo que o aparelho apenas voltou a funcionar, depois de ter sido substituído, em fevereiro de 2022.
Nestes 3 meses inoperantes, o Supermercado sofreu sérios prejuízos financeiros, conforme relatado na petição inicial, visto que precisou comprar energia da Copel, além de ainda estar pagando pelos serviços prestados e a compra dos equipamentos de energia solar.
No total, o prejuízo deixado pela não geração de energia no período de novembro de 2021 a fevereiro de 2022 foi de R$ 39.932,81, de maneira que o Supermercado requereu que a empresa de energia solar fosse condenada a reparar estes danos materiais.
Além disso, também requereu uma indenização por danos morais no importe de R$ 12 mil em decorrência do descaso enfrentado.
Diante do caso, foi designada uma audiência de conciliação no 3º Juizado Especial Cível de Cascavel para que as partes tentassem chegar a um acordo quanto a resolução da questão.
A audiência foi frutífera e ficou acordado que a empresa de energia solar iria realizar pagamento de R$ 16.500,00, via PIX, em duas vezes de R$ 8.250,00, sendo que a primeira parcela venceria em setembro e a outra em novembro de 2022.
Porém, ao chegar o termo da audiência nas mãos da juíza Jaqueline Allievi para a homologação do acordo, a magistrada julgou pela extinção do processo sem resolução do mérito, pois o Supermercado não se encaixaria nas hipóteses permitidas em lei para participar como polo ativo nos Juizados Especiais.
Conforme a sentença:
De acordo com o artigo 8º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 9.099/95, a participação de pessoas jurídicas no polo ativo perante os Juizados Especiais só é permitida em caráter excepcional – quando se tratarem de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. A certidão de ref. 33.2 comprova que a parte autora não pertence às citadas classificações, pois enquadra-se no porte “demais”.
Trecho da Sentença
Da decisão é cabível recurso.
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