CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Mercado instala painéis de energia solar e tem prejuízo inesperado
Imagem Ilustrativa

Mercado instala painéis de energia solar e tem prejuízo inesperado

O caso teve início quando as partes firmaram um contrato para a compra de dois aparelhos inversores pelo valor de R$ 543 mil...

Publicado em

Por Isabella Chiaradia

Publicidade
Imagem referente a Mercado instala painéis de energia solar e tem prejuízo inesperado
Imagem Ilustrativa

Um Supermercado de Corbélia ajuizou uma ação requerendo indenização por danos materiais e morais decorrentes da falha na prestação de serviços de uma empresa fornecedora de equipamentos de energia solar.

O caso teve início quando as partes firmaram um contrato, em julho de 2020, para a compra de dois aparelhos inversores, um de 85 KW de potência e outro de 50 KW, sendo que, ao atuarem em conjunto, os equipamentos poderiam proporcionar ao mercado, a geração de energia própria.

No total, o pacto tinha o valor de R$ 543 mil, em que R$ 163 mil eram referentes à mão de obra e R$ 380 mil para o fornecimento dos inversores. Ainda, ficou estipulado que o serviço teria garantia de 90 dias, conforme previsto em lei e mais 9 meses por conta da própria empresa.

Além disso, no contrato ainda estava previsto a garantia de até 25 anos para a geração de energia e 12 anos de garantia contra defeitos de fabricação, sendo que os inversores fotovoltaicos possuiriam garantia de 05 anos, com assistência técnica permanente da fábrica.

Ocorre que após a completa instalação dos aparelhos, que ocorreu em fevereiro de 2021, o sistema parou de funcionar em novembro do mesmo ano.

Este fato foi imediatamente comunicado à empresa, que detectou que o problema estava no inversor e que este deveria ser substituído. Diante disso, o proprietário do Supermercado, solicitou, por diversas vezes, que a empresa fotovoltaica realizasse os reparos, mas, apesar da insistência em ver o problema solucionado, não foi atendido.

A troca do inversor somente aconteceu 3 meses após o início dos chamados, sendo que o aparelho apenas voltou a funcionar, depois de ter sido substituído, em fevereiro de 2022.

Nestes 3 meses inoperantes, o Supermercado sofreu sérios prejuízos financeiros, conforme relatado na petição inicial, visto que precisou comprar energia da Copel, além de ainda estar pagando pelos serviços prestados e a compra dos equipamentos de energia solar.

No total, o prejuízo deixado pela não geração de energia no período de novembro de 2021 a fevereiro de 2022 foi de R$ 39.932,81, de maneira que o Supermercado requereu que a empresa de energia solar fosse condenada a reparar estes danos materiais.

Além disso, também requereu uma indenização por danos morais no importe de R$ 12 mil em decorrência do descaso enfrentado.

Diante do caso, foi designada uma audiência de conciliação no 3º Juizado Especial Cível de Cascavel para que as partes tentassem chegar a um acordo quanto a resolução da questão.

A audiência foi frutífera e ficou acordado que a empresa de energia solar iria realizar pagamento de R$ 16.500,00, via PIX, em duas vezes de R$ 8.250,00, sendo que a primeira parcela venceria em setembro e a outra em novembro de 2022.

Porém, ao chegar o termo da audiência nas mãos da juíza Jaqueline Allievi para a homologação do acordo, a magistrada julgou pela extinção do processo sem resolução do mérito, pois o Supermercado não se encaixaria nas hipóteses permitidas em lei para participar como polo ativo nos Juizados Especiais.

Conforme a sentença:

De acordo com o artigo 8º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 9.099/95, a participação de pessoas jurídicas no polo ativo perante os Juizados Especiais só é permitida em caráter excepcional – quando se tratarem de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. A certidão de ref. 33.2 comprova que a parte autora não pertence às citadas classificações, pois enquadra-se no porte “demais”.

Trecho da Sentença

Da decisão é cabível recurso.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN