AMP
Curitiba prevê desconto de 90% nas alíquotas de ITBI em regularização de contratos de gaveta. Foto: Daniel Castellano/SMCS

Curitiba – Curitiba prevê desconto de 90% nas alíquotas de ITBI em regularização de contratos de gaveta

A proposta, protocolada na terça-feira (1/11), prevê a redução da alíquota de 2,7% para 0,27% para imóveis cujo valor venal não ultrapasse R$ 473 mil e compromisso......

Publicado em

Por CGN

Curitiba prevê desconto de 90% nas alíquotas de ITBI em regularização de contratos de gaveta. Foto: Daniel Castellano/SMCS

A Prefeitura encaminhou à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto de lei complementar que prevê incentivo para regularização de transações imobiliárias. A proposta estabelece a redução de 90% na alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Direitos Sobre Estes (ITBI) para imóveis residenciais nos chamados “contratos de gaveta”, em que há um compromisso de compra e venda, mas sem o efetivo registro de escritura pública.

A proposta, protocolada na terça-feira (1/11), prevê a redução da alíquota de 2,7% para 0,27% para imóveis cujo valor venal não ultrapasse R$ 473 mil e compromisso de compra venda realizado por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, firmado até o dia 30 de junho de 2022. O projeto contempla os imóveis enquadrados nos valores do programa Casa Verde Amarela do Governo Federal.

Na mensagem encaminhada, a Prefeitura destaca que o ITBI é um dos motivos pelo qual os compradores de imóveis com menor capacidade contributiva não levam a termo as escrituras e contratos, em razão do seu valor.  

“A falta de regularização contribui para que o cadastro fiscal seja comprometido, pois, sem o devido registro, muitas vezes o município lança os tributos imobiliários em nome daqueles que não mais detêm o domínio do imóvel e, consequentemente, a cobrança, em caso e execução fiscal, resta prejudicada”, diz o texto.

O prazo de adesão será de 180 dias, com possibilidade de prorrogação de mais 180 dias pelo Executivo. O pagamento será em parcela única.

A solicitação para se enquadrar ao incentivo deverá ser formalizada via Processo Eletrônico de Curitiba (Procec). O comprador do imóvel deverá estar cadastrado no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), atualizado nos últimos 24 meses; e não ser proprietário de imóveis.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X