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Imagem referente a TSE proíbe operações da PRF e PF que afetem transporte público
© Polícia Rodoviária Federal/Bahia

TSE proíbe operações da PRF e PF que afetem transporte público

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, proibiu na noite de ontem (29) a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de......

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Por CGN

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Imagem referente a TSE proíbe operações da PRF e PF que afetem transporte público
© Polícia Rodoviária Federal/Bahia

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, proibiu na noite de ontem (29) a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de realizar qualquer operação que afete o transporte público de eleitores neste domingo (30).

Na decisão, Moraes disse que os diretores de ambas as corporações podem ser responsabilizados criminalmente em caso de descumprimento. Ele também vedou a PF de apresentar resultados de operações relacionadas às eleições.

Notícias relacionadas:

TSE emite relatório que atesta integridade do sistema eleitoral .TSE aprova norma para garantir transporte público no segundo turno.Agência Brasil tira dúvidas sobre o segundo turno das eleições.O ministro atendeu a pedido do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que acionou o TSE pedindo providências para que a PF e a PRF não fossem mobilizadas em favor da campanha do presidente Jair Bolsonaro, que tenta a reeleição, e em desfavor da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Moraes justificou a decisão diante da proximidade do pleito. “O processo eleitoral, como um dos pilares da democracia, deve ser resguardado”, afirmou o ministro. Acrescentouque cabe ao TSE “fiscalizar a lisura dos procedimentos de maneira que não se altere a paridade nas eleições” .

Antes de conceder a liminar (decisão provisória), o presidente do TSE havia dado quatro horas para que a PRF e a PF prestassem informações sobre operações especiais no dia da eleição. Ele considerou, contudo, que as informações “não foram suficientes a refutar as notícias amplamente divulgadas, não havendo, até o momento, indicação sobre as razões que justificam as operações específicas implementadas no segundo turno das eleições, exceto a de coibir a compra de voto”.

A Agência Brasil entrou em contato com a PF, que respondeu apenas já estar cumprindo a decisão do ministro Alexandre de Moraes.  A PRF não se manifestou até o momento.

Fonte: Agência Brasil

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