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Imagem Ilustrativa / Pixabay

Justiça determina que Odontoprev realize o reembolso à cliente em mais de R$ 21 mil

Diante do caso, o juiz Valmir Zaias Cosechen, do 2º Juizado Especial Cível de Cascavel, aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor tendo em...

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Por Isabella Chiaradia

Imagem Ilustrativa / Pixabay

O espólio de uma paciente da Odontoprev S/A ajuizou uma ação contra o plano odontológico requerendo reembolso dos valores gastos com um procedimento realizado, bem como indenização por danos morais.

Diante do caso, o juiz Valmir Zaias Cosechen, do 2º Juizado Especial Cível de Cascavel, aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor tendo em vista que o caso apresenta as características de uma relação de consumo.

O que diz a Odontoprev?

A respeito do pedido de reembolso solicitado pela paciente, a empresa alegou que a solicitação possuía irregularidades, tendo em vista que o recibo da prestação de serviço foi emitido antes do pagamento ser efetivado, de modo que não deve ser reembolsado o que não foi desembolsado pela parte solicitante.

O que diz a Justiça?

No contrato assinado pelas partes, o direito ao reembolso está previsto na cláusula 12, sendo que é necessária a apresentação de alguns documentos e ainda prevê que a operadora pode solicitar informações e/ou documentação complementar.

No caso, a Odontoprev se valeu desta liberalidade, porém não comprovou nos autos, que a negativa estava realmente pautada nestas cláusulas contratuais.

Por outro lado, a cliente anexou no processo o laudo descritivo dos serviços realizados na clínica, bem como os comprovantes de pagamento emitidos em abril, maio e junho de 2020, totalizando R$ 21.390,00.

Em duas oportunidades, ela tentou solicitar o reembolso, sendo que na primeira, o pagamento ainda não havia sido feito de maneira integral, porém na segunda tentativa, os valores já haviam sido quitados totalmente.

Ademais, quanto a solicitação de documentação complementar, o juiz destaca:

“[…] fica a critério da ré solicitar documentação complementar para comprovar o pagamento, para tanto, solicitou que fosse apresentada declaração emitida pela dentista quanto a forma de pagamento […] tal declaração foi emitida e assinada na data em que houve a solicitação […] Portanto, não sendo a declaração de pagamento um documento obrigatório para a solicitação do reembolso, não é possível que se imponha a obrigação de que tal documento tenha data idêntica à do recibo, dado que quando da emissão deste não sabia a contratante que a operadora faria a exigência de tal documentação complementar”.

Trecho da Sentença

Diante disso, no entendimento do magistrado, fica claro que houve o desembolso de valores pela cliente, visto que os recibos, somados a declaração emitida pelo dentista, fazem prova suficiente para comprovar o pagamento do tratamento realizado, não tendo a Odontoprev, razão em negar o reembolso, devendo o espólio ser ressarcido em R$ 21.390,00.

De modo diverso, o pedido de indenização por danos morais não foi deferido, pois, conforme entendimento do juiz, não ficou efetivamente demonstrado que a negativa de reembolso e as sucessivas documentações que precisaram ser providenciadas, causaram alguma lesão aos direitos da personalidade da cliente, sendo que, nos termos da sentença, a situação configura mero dissabor da vida cotidiana.

A decisão publicada é de primeira instância, assim é passível de recurso e pode ser reformada pela turma recursal do Juizado.

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