
Juiz indefere pedido de adiamento e acusado pela morte de Josué Alexandre Siqueira irá a julgamento pelo Júri nesta tarde (27)
O fato aconteceu na Rua Fortaleza em 10 de janeiro de 2013, após uma discussão entre o réu e a vítima, que foi atingida por um...
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O acusado pela morte de Josué Alexandre Siqueira irá a julgamento perante o Tribunal no Júri na tarde desta quinta-feira (27).
O fato aconteceu na Rua Fortaleza em 10 de janeiro de 2013, após uma discussão entre o réu e a vítima, que foi atingida por um disparo de arma de fogo, não resistindo aos ferimentos.
Diante da prática do crime, o acusado foi pronunciado em setembro de 2016, sendo concedido o direito de recorrer em liberdade.
O acusado, que estaria solto e morando na cidade de Londrina, requereu, por meio de seu advogado, na véspera do júri, um pedido de adiamento da sessão plenária, em razão de estar em tratamento de saúde por apresentar um quadro de transtorno depressivo, portanto afastado de todas as atividades pelo período de 15 dias.
Diante disso, o juiz Marcelo Carneval, indeferiu o requerimento, visto que o julgamento está marcado há cerca de 40 dias, motivo que “causa estranheza o D. Defensor, intimado com a necessária antecedência para o ato, juntar atestado na noite da véspera da sessão de julgamento requerendo o adiamento da sessão”.
Trecho do Despacho
Além disso, o magistrado ainda destacou:
“É notório que a doença noticiada pelo Advogado (depressão) não é repentina, ou seja, “não surge da noite para o dia”. Portanto, se sofre de algum quadro depressivo, deveria, atento ao dever de informação, inerente a todas as partes e ao Juízo, comunicar com a necessária antecedência”.
“Ainda, vale destacar, que mesmo de posse do atestado desde o dia 25.10, nada fez imediatamente, deixou para comunicar o Juízo na noite de ontem. Violar o dever de informar é violar a boa-fé objetiva processual, máxima do processo penal moderno”.
Trecho do Dispacho
Assim, o julgamento irá acontecer a partir das 13h desta quinta-feira (27) no Fórum de Cascavel, sendo que em caso de não comparecimento da defesa técnica, a OAB será comunicada e incidirá multa por abandono da causa, conforme previsto no art. 265 do Código de Processo Penal (CPP).
Atualização: o julgamento foi cancelado por ausência de defesa técnica, sendo designada nova sessão para o dia 24 de janeiro de 2023.
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