Sintrivel ‘fecha o cerco’ contra o assédio eleitoral nas obras de Cascavel e Região
Assédio eleitoral é crime! Trabalhadores podem denunciar através de canal na internet...
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Por Redação CGN
No último dia 18, o Ministério Público do Trabalho firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com uma cooperativa agroindustrial com sede em Marechal Cândido Rondon. A medida foi tomada no âmbito da Procuradoria do Trabalho no município de Cascavel, após uma série de denúncias sobre uma reunião de trabalho da cooperativa onde trabalhadores teriam sido coagidos a votar em determinado candidato nas Eleições presidenciais. Além deste TAC, a procuradoria em Cascavel emitiu uma série de recomendações a empresas de diferentes setores (supermercados, cooperativas, universidades, varejo) diante de denúncias recebidas.
Ainda assim, estima-se que exista uma subnotificação de casos de assédio eleitoral contra trabalhadores. “Os trabalhadores têm muito medo de formalizar a denúncia”, relata o presidente do Sintrivel (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Cascavel e Região), Roberto Leal Americano. “Temos diversas denúncias de que os trabalhadores estão sendo coagidos de alguma forma, às vezes com conversas sobre ‘se o Bolsonaro não ganhar a empresa vai parar de construir, vai demitir’. Muitas vezes essa conversa é feita por engenheiros, encarregados, mestres de obras e até pelos próprios empregadores, que falam sem nenhum pudor”, contou. O receio na formalização da denúncia, no entanto, tem dificultado a identificação das construtoras onde o assédio eleitoral tem ocorrido. “Ainda não conseguimos identificar as construtoras. Por isso, nossa ação estará em todas as obras da cidade e, assim que identificarmos o empregador que estiver praticando esse crime, iremos denunciar imediatamente ao MPT”, conta Americano.
A ação mencionada pelo presidente do sindicato é a divulgação de um canal de denúncia, criado pelas principais centrais sindicais do Brasil. Através do site assedioeleitoralecrime.com.br, trabalhadores de todo o Brasil podem denunciar (inclusive de forma anônima) casos de assédio eleitoral, anexando – caso possuam – registros em áudio, vídeo, entre outros formatos que auxiliem na comprovação da denúncia. Todos os casos são enviados ao Ministério Público do Trabalho para as providências cabíveis. Em Cascavel e região, o Sintrivel e os sindicatos da construção e da madeira (Sintrimmoc de Cascavel, Sintracon de Toledo, Sintracon de Marechal, Sintracon de Ubiratã, Sintracon de Medianeira e Sitracocifoz de Foz) realizaram uma parceria, por meio da qual estão fixando cartazes nas obras destes municípios, comunicando que o assédio eleitoral é crime e, ainda, direcionando as denúncias para o canal que as centrais sindicais criaram para essa finalidade.
“No momento em que estamos na cabine de votação, exercemos um ato formal que consolida a democracia. A legislação não poderia deixar vulnerável a liberdade do cidadão de decidir – por meio do voto – o futuro da nossa sociedade. Portanto, quando o empregador assedia seus empregados, forçando-os ou induzindo-os a votarem em candidato A ou B, cometem um crime; afinal, tiram essa liberdade constitucional do cidadão decidir em quem votará”, ressalta Americano.
Assédio Eleitoral é crime
Recentemente o MPT-PR, o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) e a Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná (PRE/PR) emitiram uma nota pública conjunta sobre o tema, reforçando que a “concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não votar em determinado(a) candidato(a), como dito, configuram atos ilícitos e fatos tipificados como crimes eleitorais, conforme artigos 299 e 301 do Código Eleitoral”. O artigo 297 do Código Eleitoral tipifica como crime – culminando pena de detenção de até seis meses – o ato de “impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”. Os órgãos ainda destacam que, além de crime eleitoral, as práticas configuram assédio eleitoral laboral e ensejam a responsabilização do assediador na esfera trabalhista. No caso da cooperativa que firmou o TAC junto ao MPT, por exemplo, ficou estabelecido que, em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$100 mil por cláusula descumprida, acrescida de R$1 mil por trabalhador prejudicado. As multas serão revertidas em projetos sociais ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos e que realizem ações sociais em benefício à coletividade local
Assédio eleitoral é crime!
Através do site assedioeleitoralecrime.com.br, trabalhadores de todo o Brasil podem denunciar (inclusive de forma anônima) casos de assédio eleitoral, anexando – caso possuam – registros em áudio, vídeo, entre outros formatos que auxiliem na comprovação da denúncia. Todos os casos são enviados ao Ministério Público do Trabalho para as providências cabíveis.
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