CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Sancionada lei que fixa prazo para exames que comprovem diagnóstico de câncer

Outra Lei sancionada pela presidência da República e que está no Diário Oficial da União de hoje é a que institui a Política Nacional de Prevenção...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

O governo sancionou a Lei que estabelece o prazo máximo de 30 dias para a realização de exames para comprovar o diagnóstico de câncer, mediante solicitação fundamentada do médico. A Lei 13.896 está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 31. Segundo o texto, a lei entra em vigor daqui a 180 dias.

Outra Lei sancionada pela presidência da República e que está no Diário Oficial da União de hoje é a que institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética. A Lei 13.895 foi sancionada com veto no dispositivo que previa como diretriz a disponibilização pelas unidades de saúde de exames de glicemia capilar ou outros de fácil realização e de leitura imediata.

Segundo a justificativa do veto, também publicada no DOU, a proposta criava despesa obrigatória ao Poder Público, sem que tenha sido indicada respectiva fonte de custeio.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN