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Desembargador nega trancar ação contra ‘Saulo do Gás’ por desvios de R$ 52 mi

A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 17, no bojo de um habeas corpus impetrado por uma das acusadas pelo Ministério Público, dona de empresa supostamente envolvida...

Publicado em

Por Agência Estado

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O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido liminar para trancar ação penal que atinge o ex-prefeito de Atibaia Saulo Pedroso, conhecido como ‘Saulo do Gás’, e outras sete pessoas por supostos desvios de R$ 52.887.358,36 envolvendo recursos transferidos ao chamado ‘Consórcio Municipal Pró Estrada’. O desembargador relator não viu ‘flagrante constrangimento ilegal ou nulidade notória’ que justificasse sobrestar o processo aberto no dia 6 de setembro por ordem do juízo da 2ª Vara Criminal da cidade do interior paulista.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 17, no bojo de um habeas corpus impetrado por uma das acusadas pelo Ministério Público, dona de empresa supostamente envolvida no esquema denunciado pela Promotoria. O mérito do caso ainda vai ser analisado pelo colegiado do Tribunal de Justiça paulista.

Os advogados da investigada sustentaram cerceamento de defesa e ‘ausência de justa causa a autorizar a instauração da persecução penal’, alegando ainda que seriam indevidas medidas cautelares determinadas contra a ré, como o bloqueio de R$ 15 milhões em bens de sua empresa e a retenção de seu passaporte.

Ao analisar o caso, o relator afastou a alegação de carência de fundamentação no despacho que acolheu a denúncia do Ministério Público paulista. Segundo o magistrado, ‘não está demonstrado, de forma inequívoca, que o recebimento da denúncia, bem como a determinação de bloqueio dos valores das contas bancárias da paciente, tenha sido ilegal, ainda mais considerando que não alcançou o limite estabelecido para bloqueio’.

Com relação à retenção do passaporte da ré, o desembargador apontou que a medida ‘reveste-se de contemporaneidade, considerando o seu poderio econômico e o seu suposto envolvimento nos delitos apurados’.

A acusação da Promotoria narrou 64 atos de crime de responsabilidade, consistente em ‘apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio’, além de delitos de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Ao analisar a denúncia, a juíza Jucimara Esther de Lima Bueno, da 2ª Vara Criminal de Atibaia, não só tornou réus os oito denunciados, mas também determinou o bloqueio de bens de pessoas e empresas citadas pela Promotoria. A magistrada mandou recolher os passaportes de investigados, mas negou o pedido do MP para decretar a prisão de parte dos denunciados.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE SAULO PEDROSO

Até a publicação deste texto, a reportagem buscou contato com os advogados do ex-prefeito, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestações.

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