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TCE-SP: gastos de prefeituras com shows não podem comprometer serviços essenciais

“Tais despesas discricionárias poderão ser consideradas irregulares se constatado inadimplemento recorrente de fornecedores em geral, atraso no pagamento da remuneração de servidores públicos e insuficiência nos...

Publicado em

Por Agência Estado

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu nesta semana um “alerta” sobre a contratação de shows e artistas com dinheiro público.

“Tais despesas discricionárias poderão ser consideradas irregulares se constatado inadimplemento recorrente de fornecedores em geral, atraso no pagamento da remuneração de servidores públicos e insuficiência nos repasses de encargos sociais ao instituto de previdência”, diz o documento.

A notificação foi feita em caráter preventivo. O tribunal diz que considerou “numerosos casos de jurisdicionados que realizaram despesas discricionárias com festejos, contratações de artistas e shows em detrimento de investimentos prioritários determinados pela Constituição”. Em caso de descumprimento, as prefeituras podem ser multadas e acionadas judicialmente.

A recomendação foi aprovada por unanimidade pelos sete conselheiros do TCE a partir de uma sugestão do Ministério Público de Contas de São Paulo. O procurador-geral de Contas do Estado, Thiago Pinheiro Lima, defendeu que fossem fixados “parâmetros mínimos” para os gastos com shows e festividades.

“Chama a atenção que diversos municípios com situação fiscal desfavorável, déficit de vagas no ensino, indicadores precários nas áreas de saúde, defesa civil e saneamento básico ou, até mesmo, em pleno estado de calamidade pública, insistam em realizar gastos vultosos com contratação de shows artísticos”, escreveu no pedido enviado ao TCE.

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