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Imagem referente a Thiago Brennand paga fiança e é solto após prisão em Abu Dhabi, diz defesa

Thiago Brennand paga fiança e é solto após prisão em Abu Dhabi, diz defesa

A ação foi confirmada por um dos defensores de Brennand que se disse impedido de dar mais detalhes devido ao sigilo profissional. O pedido de liberdade...

Publicado em

Por Agência Estado

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Imagem referente a Thiago Brennand paga fiança e é solto após prisão em Abu Dhabi, diz defesa

O empresário Thiago Brennand foi solto após pagamento de fiança, de acordo com informações divulgadas pela sua defesa na noite desta sexta-feira, 14. Ele havia sido capturado por forças de segurança na quinta-feira, 13, em Abu Dhabi, com auxílio da Polícia Federal por ordem da Justiça brasileira. O valor da fiança e detalhes sobre a soltura não foram divulgados.

A ação foi confirmada por um dos defensores de Brennand que se disse impedido de dar mais detalhes devido ao sigilo profissional. O pedido de liberdade provisória foi feito pela defesa do empresário.

Brennand deve aguardar em liberdade o processo de extradição. Ele se comprometeu a manter o mesmo endereço já declarado às autoridades daquele país e a comparecer às audiências judiciais quando for solicitado. Mesmo com sua soltura, o processo de extradição deve prosseguir.

Mais cedo, o Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que um eventual processo de extradição em casos como o de Thiago Brennand tem início com um pedido do Poder Judiciário brasileiro, sendo processado em seguida pelo Ministério. O tempo de tramitação e julgamento do pedido de extradição pelas autoridades dos Emirados Árabes dependerá da legislação interna daquele país.

Novo processo

O juiz Jorge Panserini, da 1ª Vara de Porto Feliz, decidiu nesta sexta-feira, 14, colocar o empresário Thiago Brennand, 42, no banco dos réus mais uma vez, agora por uma série de crimes praticados contra uma vítima forçada a fazer tatuagem com suas iniciais. O magistrado ainda impôs uma nova prisão preventiva ao empresário, como garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Segundo o juiz, restou demonstrada a periculosidade e o risco à ordem social.

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