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Adinei Rotta agiu em legítima defesa devendo ser absolvido pelo Tribunal de Justiça, afirma advogado

A defesa pede que a sentença seja reformada, a fim de que Adinei seja absolvido...

Publicado em

Por Isabella Chiaradia

Tendo em vista a sentença de pronúncia proferida em face de Adinei Anélio Rotta em 21/09/2022 para que ele seja julgado perante o Tribunal do Júri pelo assassinato de Gabriel Baiça, ocorrido em maio deste ano, o advogado do acusado apresentou as razões recursais ao recurso interposto em 26/09/2022.

O fato aconteceu após uma confusão em uma fila do drive-thru de uma lanchonete localizada na Avenida Brasil, região Central de Cascavel. Durante a briga, Gabriel foi esfaqueado e acabou falecendo, pois não resistiu aos ferimentos.

Na fundamentação do recurso, o advogado pede a absolvição sumária do acusado. Em uma retrospectiva do caso, é explicado que Adinei estaria na esperando na fila para comprar um lanche após seu filho ter recebido alta do hospital em que estava internado, quando outro veículo, ocupado pela vítima e outras duas pessoas, Vitória e Nicholas, chega e tenta ser atendido primeiro, “cortando” a frente do réu, momento em que o condutor que realizou a manobra irregular é advertido pelo segurança do estabelecimento.  

Conforme relatado nas razões do recurso, uma briga teve início quando a esposa da vítima, Vitória, arremessa uma garrafa contra o carro de Adinei. Mesmo após a intervenção do segurança, ela ainda joga um sapato em direção ao acusado, reiniciando a confusão.

Também é dito pelo advogado que Vitória abriu a porta do veículo de Adinei e teria subtraído alguns remédios do filho do réu, enquanto Gabriel acaba quebrando o vidro dianteiro após desferir um soco no para-brisa do carro do acusado.

Em razão da luta corporal iniciada, o causídico alega que os golpes de canivete desferidos contra a vítima, aconteceram apenas para que o acusado pudesse se defender, visto que ele estava no caído no chão e sendo agredido, por socos e chutes, de Gabriel e Vitoria. Para a defesa “é inquestionável que o réu estava se defendendo”.

Trecho do Recurso

Nesse sentido, o advogado afirma que os fatos aconteceram em excludente de ilicitude pela legítima defesa do acusado, hipótese em que são utilizados os meios necessários para repelir uma agressão injusta:

“[…] a ação do acusado limitou-se à repulsa à agressão atual e injusta, mediante emprego moderado do único meio de que dispunha para se defender, no momento em que estava no chão, sendo agredido especialmente pela vítima. A configuração da situação justificante […], atingiu com maior extensão o braço da vítima que veio a falecer em razão de hemorragia aguda”.

Trecho do Recurso

Assim, a defesa pede que a sentença seja reformada, a fim de que Adinei seja absolvido, visto que suas ações estariam respaldadas pela legítima defesa em razão das agressões sofridas.

Diante disso, o Ministério Público deverá se manifestar no processo, sendo os autos, posteriormente, encaminhados ao Tribunal de Justiça do Paraná para análise.

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