Adinei Rotta foi acusado e absolvido de homicídio em 2015, além de ter registros arquivados de lesão corporal contra a mãe e a esposa
Adinei é acusado de matar com facada, Gabriel Baiça, na fila do Drive-Thru do Mc Donalds em Cascavel...
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Por Fábio Wronski
Nesta semana, dia 22, completam dois meses do homicídio de Gabriel Gomes Baiça que ocorreu no McDonald’s, no Centro de Cascavel. O rapaz, de 26 anos, morreu após ser esfaqueado em uma discussão na fila drive-thru.
O autor, Adinei Adélio Rotta, havia chegado primeiro no restaurante, sendo que iniciou o conflito após o carro onde estava a vítima ‘furar a fila’ dos pedidos.
Uma câmera de monitoramento registrou toda a movimentação, desde a chegada dos envolvidos, até o momento em que Gabriel corre pedindo por socorro.
A denúncia sobre o caso já foi encaminhada ao Ministério Público, sendo que Adinei foi acusado do homicídio de Gabriel, sem qualificadoras, além da lesão corporal contra a esposa do jovem.
O réu chegou a ter a prisão preventiva decretada, porém, através de Habeas Corpus, o advogado conseguiu que a ordem judicial fosse retirada, também lhe foi concedido o benefício da tornozeleira eletrônica.
Agora, Adinei aguarda o desenrolar do processo em prisão domiciliar, na casa da família em Céu Azul.
Após o oferecimento da denúncia, que ocorreu no início do mês, poucas movimentações sobre o caso foram realizadas ou divulgadas, até porquê o caso está em segredo de justiça.
Através dos documentos que foram incorporados ao processo, a equipe da CGN busca trazer esclarecimentos à população sobre algumas questões que foram levantadas até o momento.
Uma das que mais vem à tona é que este não seria o primeiro homicídio que Adinei acabou cometendo.
Sim, Adinei já foi acusado e absolvido de um crime de “Lesão Corporal Seguida de Morte” que ocorreu no ano de 2015.
No habeas corpus, a defesa deixa clara a existência do processo, o qual terminou sem recurso do Ministério Público, ou seja, a acusação também acreditava na inocência de Adinei.
No tocante à lesão corporal seguida de morte, ocorrida em 2015, objeto do IPL 1448/2016 (B.O. nº 1290611/2015) verifica-se que foi denunciado pelo art. 129, §3º, CP, em Matelândia, e foi ABSOLVIDO em 2018, pois a sentença reconheceu que o paciente teria agido em legítima defesa (art. 386, VI, CPP) 32 , SEM RECURSO DO MP.
Trecho retirado do Habeas Corpus
Além disto, a denúncia apontou que Adinei também tem outros dois registros no setor policial, ambos por violência doméstica, sendo que os dois procedimentos foram arquivados.
Uma das denúncias foi realizada pela mãe de Adinei, no ano de 2012 e a segunda foi realizada pela esposa, no ano de 2022.
O primeiro deles diz respeito ao B.O. nº 25129/2012, de violência doméstica. Conforme se observa na certidão de antecedentes criminais (Oráculo), a ocorrência sequer deu ensejo à instauração de inquérito, tampouco foi oferecida denúncia, não havendo nenhuma anotação sobre este fato. Em relação ao IPL nº 18542/2022 (B.O. 97886/2022), nota-se que o procedimento foi autuado e que foi ARQUIVADO por determinação do MP e pelo Juízo de Matelândia, por ausência de justa causa.
Trecho retirado do Habeas Corpus
Os apontamentos foram colocados no Habeas corpus, pois na solicitação do mandado de prisão preventiva contra Adinei, a acusação tratava de uma possível reiteração delitiva.
Na defesa, o advogado apontou o arquivamento das acusações de Maria da Penha e a absolvição do processo de lesão corporal como “inexistência de maus antecedentes” (e do risco de reiteração delitiva): inquéritos arquivados e sentença absolutória por legítima defesa.
O processo segue em segredo de justiça, sendo que a primeira audiência de instrução sobre o caso deve ser marcada, para verificar os próximos seguimentos sobre o processo.
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