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Imagem referente a Muniky Masiero: sentença define indenização por acidente que matou militar

Muniky Masiero: sentença define indenização por acidente que matou militar

Ele chegou a ficar seis dias internado, mas não resistiu. Muniky era militar do exército e estudante universitário. O caso gerou grande comoção. ...

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Muniky Masiero: sentença define indenização por acidente que matou militar

Uma sentença dada ontem (4) definiu uma indenização à família de Muniky Masiero, jovem que morreu após um acidente em dezembro de 2016, no Bairro Cascavel Velho. O rapaz seguia de moto quando colidiu frontalmente com um carro que fez uma conversão à esquerda e o motorista não viu o motociclista.

Ele chegou a ficar seis dias internado, mas não resistiu. Muniky era militar do exército e estudante universitário. O caso gerou grande comoção.

Na ação a defesa dos réus questionou a velocidade do veículo e disse que a moto estaria com faróis apagados.

A sentença determinou indenização de R$ 100 mil a título de danos morais e R$ 9.200 de ressarcimento do valor da moto que foi destruída e dos gastos com o funeral. O valor recebido do DPVAT deve ser deduzido da condenação.

A juíza considerou que na esfera criminal já houve condenação e entende que houve dano moral.

“Os autores passaram por imensa dor pela perda do ente querido (filho) ocasionado pelo acidente, o que acarreta abalo emocional. O dano moral não é momentâneo, pois terão que conviver com a dor da perda do filho por toda a vida. O falecido era bastante jovem, com carreira militar, tendo a vida interrompida”, diz a sentença, “por outro lado, o dano causado foi culposo, ou seja, não intencional, circunstância a ser valorada em favor dos réus”.

Foram réus no processo o motorista Sergio Deola, a empresa para a qual ele trabalhava (M. Moreira Indústria de Doces) e a empresa proprietária do veículo (Carlos Eduardo Moreira & Cia). A CGN buscou a defesa deles, que não se manifestou até a publicação desta notícia.

O motorista já havia sido condenado por homicídio culposo no trânsito (sem intenção de matar) com pena de 1 ano em regime aberto e possibilidade de conversão em serviço comunitário.

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