
MMA abre consulta pública sobre reciclagem de embalagens de plástico
O decreto proposto integra o Programa Lixão Zero e o Programa Nacional de Logística Reversa, do governo federal, e está alinhada ao Plano Nacional de Resíduos......
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Por CGN

A logística reversa é definida na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída em 2010, como instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por ações, procedimentos e meios que viabilizem a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial. O objetivo é reduzir resíduos e poluição e regenerar sistemas naturais, mantendo produtos e materiais em ciclos produtivos ou promovendo a destinação final ambientalmente adequada.
O decreto proposto integra o Programa Lixão Zero e o Programa Nacional de Logística Reversa, do governo federal, e está alinhada ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos, aprovado neste ano.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê os sistemas de recolhimento de agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Além disso, podem ser estabelecidos acordos setoriais entre o poder público e o setor empresarial, como aconteceu com medicamentos. De acordo com a legislação, sistemas de logística reversa devem ser estendidos a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.
Fonte: Agência Brasil
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