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Imagem referente a Imobiliária Nelson Padovani & Cia LTDA deve indenizar benfeitoria realizada em imóvel em data posterior à compra
Imagem Ilustrativa

Imobiliária Nelson Padovani & Cia LTDA deve indenizar benfeitoria realizada em imóvel em data posterior à compra

Porém, a Multikar, após deixar de quitar as obrigações com a empresa proprietária do imóvel, o casal assumiu a dívida e deveria quitar as parcelas abertas...

Publicado em

Por Isabella Chiaradia

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Imagem referente a Imobiliária Nelson Padovani & Cia LTDA deve indenizar benfeitoria realizada em imóvel em data posterior à compra
Imagem Ilustrativa

Um casal, em janeiro de 2006, firmou um contrato de compra e venda de um imóvel com a sociedade Multikar Veículos Ltda. – Pillar Construções que teria adquirido este imóvel da imobiliária Nelson Padovani & Cia LTDA.

Porém, a Multikar, após deixar de quitar as obrigações com a empresa proprietária do imóvel, o casal assumiu a dívida e deveria quitar as parcelas abertas diretamente com a Nelson Padovani & Cia LTDA, mas esta estaria ignorando os pagamentos realizados, bem como todas as benfeitorias feitas no imóvel, de maneira a configurar o enriquecimento ilícito da imobiliária, motivo pelo qual o casal requereu indenização e ressarcimento dos pagamentos feitos.

O que diz a imobiliária Nelson Padovani & Cia

Em contestação apresentada pela imobiliária, é alegado que a venda do imóvel da Multikar para o casal foi feita sem anuência e que não há provas de que foram eles que realizaram as benfeitorias.

As benfeitorias em questão foram uma casa e edícula construída sobre o terreno, atestadas em laudo de novembro de 2016 e apuradas no valor de R$ 195.918,00.

Conforme os laudos apresentados no processo, a “edificação da frente” aparenta ter 15 anos de construção e a edícula 10 anos, corroborado pelo projeto arquitetônico aprovado pela prefeitura municipal de Cascavel/PR em 2005.

O que diz a justiça

Em análise do laudo pericial e do contrato firmado entre a Multikar e o casal, a juíza da 5ª Vara Cível de Cascavel, Lia Sara Tedesco, destaca que o pacto de compra e venda foi firmado em janeiro de 2006 e que já constava uma residência em edificação pré-moldada no lote.

Diante disso, a magistrada entendeu como cabível a indenização da benfeitoria relativa à construção da edícula, pois feita em data posterior à compra, visto que a residência já constava quando da aquisição do imóvel, não sendo o caso de ressarcimento. “Assim, entendo devido aos autores a indenização referente ao valor da benfeitoria construída no imóvel pelo valor de R$35.460,91”.

Trecho da Sentença

No tocante ao pedido de restituição das parcelas pagas, a juíza entende ser possível a compensação dos débitos, pois existem débitos e créditos entre as partes. “[…] entendo devido o ressarcimento aos autores das parcelas pagas 15/02/2006 a 15/05/2009, pois, posteriormente à esta data, a terceira Multikar não repassou os valores a ré, não podendo ser imputada a estes tais valores”.

Trecho da Sentença

A decisão publicada é de primeira instância, assim é passível de recurso e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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