
Família mosaico: Tribunal decide que dever de pagar pensão não pode recair sobre madrasta
Em seu recurso, a autora argumentou que, apesar de não conseguir comprovar que a situação financeira do réu, era melhor do que constou nos autos. Por ele...
Publicado em

Os desembargadores da 8a Turma Cível do TJDFT negaram recurso apresentado por uma mãe, para aumentar o percentual de pensão fixado na sentença de 1a instância. O colegiado entendeu que a obrigação de arcar com a pensão para filha do ex-casal não pode recair sobre sua nova companheira, mesmo na falta de condições financeiras do pai.
Em seu recurso, a autora argumentou que, apesar de não conseguir comprovar que a situação financeira do réu, era melhor do que constou nos autos. Por ele ter constituído família no formato mosaico, os rendimentos da madrasta deveriam ser considerados como parte da renda familiar, para fixação dos alimentos.
Contudo os desembargadores esclareçam que “não há previsão legal para que a obrigação alimentar seja estendida à madrasta.” O colegiado também explicou que famílias mosaicos são “uma nova estrutura familiar constituída através da união de um casal, onde um ou ambos possuem filhos oriundos de relações anteriores e todos passam a conviver nessa nova relação”.
A decisão foi unânime.
Fonte: TJDFT
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou