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Imagem referente a Preso processa governo por dano moral por ter sido visto algemado no Fórum de Cascavel
Imagem Ilustrativa

Preso processa governo por dano moral por ter sido visto algemado no Fórum de Cascavel

Homem flagrado levando 35,7 quilos de crack disse que ser visto algemado no fórum gerou situação humilhante......

Publicado em

Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Preso processa governo por dano moral por ter sido visto algemado no Fórum de Cascavel
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Um homem preso por tráfico de drogas em Bandeirantes-PR processou o Estado do Paraná alegando que sofreu dano moral ao ser conduzido para uma audiência em Cascavel-PR. Ele disse que foi levado com cerca de uma hora de antecedência até o local onde o interrogatório iria ocorrer e ficou em pé no corredor. Para ele, o fato de ter sido visto por pessoas que passavam pelo local enquanto estava algemado foi constrangedor.

A mãe do homem avisou o advogado que foi ao local, mas nenhuma providência teria sido tomada.

“Sustenta ainda que houve ato ilícito por parte de todos os servidores públicos do Estado, tanto os agentes de cadeia pública, policiais e os funcionários do cartório da 2ª Vara, que nenhum providencia tomaram, expondo a honra, a imagem do autor, deixando-o numa situação humilhante e vexatória”, diz o documento.

A sentença foi dada ontem (3) negando a indenização. Para o juiz Osvaldo Alves da Silva, que analisou o caso, não houve qualquer violação dos direitos da personalidade, na medida em que, a condução de um réu preso a audiência é consequência do devido processo legal.

“Ademais, o fórum estadual é um local onde circulam várias pessoas por dia, entre servidores, advogados e jurisdicionados, sendo rotineiro a escolta de réus presos com algema, e o consequente contato com o público”, diz a decisão

O juiz considerou que o réu é acusado em diversas ações penais e a escolta é feita por número reduzido de agentes, assim, o uso de algemas foi necessário para segurança de todos.

“A situação vivenciada e causada pelo autor não gera consequências outras que não os meros dissabores”.

Cabe recurso da decisão.

Processo

O preso que apresentou a ação foi flagrado no dia 15 de maio de 2018 na BR-369 em Bandeirantes 35,7 quilos de crack escondidos no fundo falso de um veículo. A sentença dada em maio do ano passado fixou pena de 4 anos e dois meses, mas a ser cumprida no regime aberto. Ele recorreu ao TJ e o pedido foi negado.

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