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Kassio manda soltar ex-secretário da Polícia Civil do Rio

Turnowski foi preso em uma investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro sobre o envolvimento de policiais e autoridades com o jogo do bicho. Ele...

Publicado em

Por Agência Estado

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O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou revogar nesta quinta-feira, 29, a prisão preventiva do ex-secretário da Polícia Civil do Rio e candidato a deputado federal Allan Turnowski (PL).

Turnowski foi preso em uma investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro sobre o envolvimento de policiais e autoridades com o jogo do bicho. Ele ocupou postos de comando na Polícia Civil nos governos de Wilson Witzel (PSC) e Cláudio Castro (PL).

A decisão do STF determina que o ex-secretário seja colocado em liberdade desde que ele entregue o passaporte e permaneça no Brasil. Nunes Marques também proibiu o contato com outros investigados e o acesso a repartições da Polícia Civil e da Secretaria de Segurança Pública do Rio.

O Ministério Público do Rio diz que Turnowski atuou como agente duplo na disputa entre organizações criminosas ligadas ao jogo do bicho e usou os cargos para vazar informações de investigações em troca de propinas.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO DANIEL BIALSKI, QUE REPRESENTA ALLAN TURNOSKI

“A defesa do ex-secretário Allan Turnowski reafirma que seu cliente não cometeu qualquer ilicitude, independentemente da esfera de apuração e jamais teve qualquer envolvimento com pessoas ligadas ao jogo do bicho e ou o crime organizado. Ele, durante os mais de 27 (vinte e sete) de atuação, seja como delegado e outras funções púbicas a que designado por merecimento e por sua competência, sempre combateu o crime no Estado do Rio de Janeiro e, inclusive, por esse exemplar e dedicado trabalho recebeu diversas homenagens, elogios e honrarias.

Aliás, é absolutamente ilegal que promotores sem atribuição e juiz de 1.ª instância sem competência tenham investigado, processado e julgado autoridade que possuía foro privilegiado e prerrogativa de função, o que maculou o processado.

E, felizmente, a prisão decretada nesta data foi reconhecida como ilegal pela Suprema Corte que concedeu habeas corpus e, assim, ele poderá, em liberdade, aguardar o reconhecimento de sua plena inocência.”

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