CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

TSE mantém proibição a Bolsonaro de fazer lives eleitorais no Alvorada

A alegação foi rechaçada ‘de pronto’ por Gonçalves, que destacou que o caso em questão não envolvia ‘atos da vida privada’ do presidente ou ‘da intimidade...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, manteve neste domingo, 25, a decisão que proibiu o presidente Jair Bolsonaro de fazer lives de cunho eleitoral usando bens públicos, como a estrutura do Palácio da Alvorada. O magistrado negou um pedido da campanha do chefe do Executivo à reeleição, que evocou ‘inviolabilidade de domicílio’ ao se referir ao Alvorada.

A alegação foi rechaçada ‘de pronto’ por Gonçalves, que destacou que o caso em questão não envolvia ‘atos da vida privada’ do presidente ou ‘da intimidade de seu convívio familiar’ no Alvorada, mas a ‘destinação do bem público para a prática de ato de propaganda explícita, com pedido de votos para si e terceiros, veiculados por canais oficiais do candidato registrados no Tribunal Superior Eleitoral, e que alcançou mais de 300.000 visualizações’.

Em seu despacho, o corregedor ressaltou que a Lei Eleitoral não autorizou chefes do Executivo, candidatos à reeleição, a ‘converterem bens públicos de uso privativo, custeados pelo Erário, em bens disponibilizados, sem reservas, à conveniência da campanha à reeleição’.

“No caso da residência oficial, os atos de campanha que a lei autoriza são eminentemente voltados para arranjos internos, permitindo-se ao Presidente receber interlocutores, reservadamente, com o objetivo de traçar estratégias e alianças políticas. Em síntese, não se permitiu a realização de atos públicos, em que o candidato se apresenta ao eleitorado com o objetivo de divulgar propaganda”, ressaltou.

O magistrado apontou que ‘jamais seria admissível’ que um presidente, governador ou prefeito abrisse as portas de uma residência oficial para realizar comício dirigido a 30 ou 300 eleitores. Gonçalves então comparou tal cenário com o ‘mundo digitalizado’ e destacou que candidatos à reeleição não podem usar imóvel custeado pelo poder público pra fazer uma live eleitoral que alcança mais de 300 mil pessoas.

“A live do dia 21/09/2022 consistiu em ato ostensivo de propaganda, veiculado pela internet em diversos canais do candidato, com nítido propósito de fazer chegar ao eleitorado o pedido de voto para si e terceiros, e teve enorme repercussão pública. A conduta amolda-se à regra geral do art. 73, I da Lei nº 9.504/97, e deve ser coibida em favor do equilíbrio entre os competidores, tal como se buscou fazer com a decisão liminar ora submetida aos pares”, registrou Gonçalves.

Cármen Lúcia manda remover outdoors

Também neste domingo, 25, a ministra Cármen Lúcia concedeu uma liminar – decisão provisória dada em casos urgentes – determinando a retirada de outdoors instalados no Distrito Federal com frases em referência à campanha de Bolsonaro. A avaliação da ministra foi a de que, apesar de os outdoors não citarem o presidente, seu conteúdo faz referência ao chefe do Executivo.

“As fotos demonstram que os outdoors contêm reproduções estilizadas da bandeira do Brasil e que neles predominam as cores verde e amarelo, associadas à campanha do candidato Jair Messias Bolsonaro, como é de sabença geral. É inegável a semelhança para a identidade visual das peças publicitárias e dos temas tratadas com slogans de campanha do representado”, ponderou a ministra.

No mesmo despacho, a magistrada determinou que a empresa que instalou as peças forneça cópias das notas fiscais e identifique os responsáveis pela contratação dos serviços.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN