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Juíza corta as asas do MST - por Caio Gottlieb

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A decisão também determina que sejam excluídas 8 postagens que apoiam a campanha dos petistas.
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Foto: Reprodução/CGN

Por Caio Gottlieb

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O candidato a deputado estadual no Paraná João Bettega (MBL) obteve uma liminar da Justiça que proíbe o Movimento Sem-Terra de fazer publicações em favor das candidaturas de Lula e Requião.

A decisão também determina que sejam excluídas 8 postagens que apoiam a campanha dos petistas.

Em sua sentença, a juíza Melissa de Azevedo Olivas, do Tribunal Regional Eleitoral, escreveu: “Embora o MST seja um ente sem personalidade jurídica definida legalmente, assemelha-se a uma pessoa jurídica e não a uma pessoa física. E, sendo certo que a legislação eleitoral não permite que a pessoa jurídica participe do processo eleitoral, autorizando tão somente a participação de pessoas físicas, não há como se manter conteúdo na internet que viola as regras eleitorais.”

Com o devido respeito, a magistrada só cometeu o engano de dizer que o Movimento não tem personalidade definida.

Tem sim, meritíssima: é uma organização criminosa armada, especializada na prática do terrorismo rural.

Em um país com judiciário sério, seus militantes já estariam todos presos.

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