CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Cobrança de taxa de avaliação e seguro no momento de financiar veículo é considerada irregular pela Justiça

Cobrança de taxa de avaliação e seguro no momento de financiar veículo é considerada irregular pela Justiça

Morador do Bairro Tarumã entrou com ação e terá valores ressarcidos…...

Publicado em

Por Mariana Lioto

Publicidade
Imagem referente a Cobrança de taxa de avaliação e seguro no momento de financiar veículo é considerada irregular pela Justiça

Um pedreiro que mora no Bairro Tarumã, em Cascavel, e financiou um veículo entrou na justiça questionando taxas cobradas pela financeira Aymoré no negócio. Duas cobranças foram consideradas irregulares pela justiaça que mandou a empresa devolver o dinheiro ao consumidor.

Uma delas foi uma taxa de R$ 330 a título de “taxa de avaliação”. Segundo decisão judicial dada nos últimos dias, a empresa não comprovou com laudo que de fato tenha submetido o carro comprado a avaliação.

“Ademais, as regras de experiência indicam que, usualmente, o preço dos veículos é apurado, quando comercializados, a partir de simples consulta ao site da FIPE, o que não demanda maiores custos ou dispêndios por parte de quem quer que seja. Inexistem nos autos qualquer documento que comprove a realização do serviço de avaliação”.

Também foi considerado irregular a cobrança de um seguro de proteção financeira. O seguro cobriria as parcelas em caso de desemprego, por exemplo. Neste caso é preciso analisar se o cliente sabia que tinha liberdade de contratação ou não. A justiça entendeu que não ficou provado que o seguro foi de fato contratado.

“No caso em tela, a instituição financeira reclamada não trouxe qualquer documento que comprove que o seguro tenha sido efetivamente contratado e que tenha sido dada clara e suficiente ciência à parte autora acerca das características desse objeto. Instrumentos não preenchidos por completo, sem a identificação completa do aderente e do objeto e cobertura contratados também não podem ser aceitos. A simples menção do valor do prêmio no contrato de financiamento é insuficiente para legitimar a sua cobrança, haja vista não se saber sequer quem foi a seguradora contratada e a extensão das garantias”.

A sentença considera que a cobrança de R$ 872,41 pode ser considerada uma venda casada.

Apesar de não ter ocorrido fixação de dano moral, nem pagamento em dobro o cliente será ressarcido dos valores.

Procurada pela reportagem, a Aymore Crédito, Financiamento e Investimento S/A não se manifestou sobre o caso.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN