CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

STJ nega suspender condenação de Sérgio Cabral por usar 2.281 vezes helicópteros

Mussi negou um pedido liminar feito pela defesa de Cabral. No mérito do habeas corpus impetrado no STJ, o qual ainda vai ser analisado, os advogados...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, negou suspender o processo no qual o ex-governador Sergio Cabral foi condenado a 11 anos e oito meses de reclusão pela prática de peculato, por 2.281 vezes, em razão do ‘uso abusivo’ de helicópteros do governo do Rio para fins particulares. No bojo de tal ação, a Justiça fluminense ainda determinou que o ex-mandatário devolva R$ 10 milhões aos cofres públicos.

Mussi negou um pedido liminar feito pela defesa de Cabral. No mérito do habeas corpus impetrado no STJ, o qual ainda vai ser analisado, os advogados do ex-governador pedem que sejam declaradas nulas a sentença de primeiro grau e o acórdão do Tribunal de Justiça que confirmou a condenação. Além disso, pedem que todas as provas do caso sejam reexaminadas.

O argumento dos defensores de Cabral é o de que, em 1º e em 2º grau, teriam sido analisadas apenas provas contra o ex-governador e que 12 de 18 evidências que favoreceriam o ex-mandatário não foram citadas pelos julgadores. Os advogados sustentam ‘violação ao princípio da presunção da inocência e ao dever de fundamentação das decisões judiciais’.

Ao analisar o pedido, Mussi considerou que o instrumento processual usado pela defesa para acionar o STJ, um habeas corpus, não poderia ser usado para questionar o acórdão do TJ-RJ. Nesse ponto, o ministro viu ”flagrante desrespeito ao sistema recursal vigente no âmbito do direito processual penal’.

Já quanto ao ‘constrangimento’ alegado pela defesa, o relator apontou que o mesmo será analisado no julgamento de mérito pelo STJ. O magistrado pediu informações ao Tribunal de Justiça do Rio para instruir o julgamento.

Com relação à liminar, o ministro disse não ver urgência para acolher o pedido da defesa. Segundo Mussi, o pedido dos advogados demanda um ‘exame mais detalhado das razões declinadas e da documentação que o acompanha’ e por isso será analisado pelo colegiado.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN