CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a TSE proíbe uso de imagens de viagens e determina exclusão de vídeos
© José Cruz/Arquivo Agência Brasil

TSE proíbe uso de imagens de viagens e determina exclusão de vídeos

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou hoje (22), por unanimidade, decisão que proíbe o uso, em campanha à reeleição, de imagens do presidente Jair Bolsonaro em......

Publicado em

Por CGN

Publicidade
Imagem referente a TSE proíbe uso de imagens de viagens e determina exclusão de vídeos
© José Cruz/Arquivo Agência Brasil

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou hoje (22), por unanimidade, decisão que proíbe o uso, em campanha à reeleição, de imagens do presidente Jair Bolsonaro em viagens como chefe de Estado.

Os vídeos publicados pela campanha foram feitos após eventos oficiais em Londres (funeral da rainha Elizabeth II) e em Nova York (77ª Assembleia Geral da ONU).

Notícias relacionadas:

Mais de 440 candidatos declararam ter alguma deficiência, aponta TSE.TSE nega direito de resposta sobre falas antigas de candidato a vice.TSE multa candidato Jair Bolsonaro por campanha antecipada.Os vídeos publicados pela campanha foram feitos após eventos oficiais em Londres (funeral da rainha Elizabeth II) e em Nova York (77ª Assembleia Geral da ONU).

Durante a sessão desta quinta-feira, o relator, ministro Benedito Gonçalves, citou que, em um dos vídeos, Bolsonaro discursa na sacada da embaixada brasileira em Londres para um grupo de simpatizantes.

“Após ligeiras condolências à família real, o representado passa a proferir discurso de caráter eminentemente eleitoral. Isso é feito com notória exploração do papel de chefe de Estado”, afirmou.

Exclusão de vídeo

O plenário do TSE também confirmou, por unanimidade, a exclusão de vídeo com propaganda eleitoral negativa contra o candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT), divulgado a partir do canal do PL no YouTube.

Os ministros referendaram decisão da ministra Maria Claudia Bucchianeri, relatora do caso. Representantes do candidato alegaram impulsionamento ilícito de vídeo, que apresentava a imagem de Lula como inimigo do povo. Na liminar, a ministra determinou a remoção da propaganda da página do partido.

“O nome do PL, por exemplo, só aparece na parte de esperança do vídeo. Na primeira parte, mais sombria, o vídeo viola a jurisprudência do TSE da necessidade de transparência para que o eleitor saiba que está sendo exposto a uma propaganda eleitoral e saiba quem são os responsáveis, para poder fazer a análise do conteúdo.”

“ Foi com base nesse fundamento que suspendi o vídeo que estava no canal do YouTube do PL e determinei que poderia ser repostado, caso superadas essas irregularidades”, completou.

Conteúdo inverídico

O plenário do TSE referendou, na sessão de hoje, decisão do ministro Tarso Sanseverino para que as redes sociais Twitter e Facebook excluíssem publicações do deputado federal André Janones (Avante) por divulgar conteúdo inverídico. Ele acusa o presidente Jair Bolsonaro e o PL de atuarem diretamente para a suspensão da lei do piso salarial nacional para profissionais de enfermagem.

Segundo Sanseverino, a publicação do parlamentar é falsa, uma vez que a lei foi suspensa por decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços.

“O representado, que é candidato a deputado federal nas eleições de 2022, divulgou informações falsas em seus perfis de rede social mesmo diante da certeza de que o conteúdo publicado era inverídico, conduta esta que foi repreendida, inclusive, por alguns veículos de comunicação social.”

O ministro assinalou ainda que o conteúdo foi divulgado sem a prévia verificação de sua fidedignidade. “Portanto, com aptidão para gerar desinformação sobre a verdade dos fatos e, com isso, repercutir e interferir negativa e irregularmente no pleito, o que deve ser reprimido pela Justiça Eleitoral”, disse.

Fonte: Agência Brasil

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN