CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Publicada lei que cria o Programa Emprega + Mulheres

Publicada lei que cria o Programa Emprega + Mulheres

Foi publicada hoje (22) no Diário Oficial da União a lei que cria o Programa Emprega + Mulheres, destinado à inserção e à manutenção de mulheres no......

Publicado em

Por CGN

Publicidade
Imagem referente a Publicada lei que cria o Programa Emprega + Mulheres

Foi publicada hoje (22) no Diário Oficial da União a lei que cria o Programa Emprega + Mulheres, destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho. A medida foi sancionada ontem (21) pelo presidente Jair Bolsonaro.

Entre as ações previstas estão pagamento de reembolso-creche, flexibilização do regime de trabalho, qualificação em áreas estratégicas para ascensão profissional, apoio ao retorno ao trabalho após a licença maternidade e o reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres.

A nova lei determina que as mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exercem a mesma função na empresa e, ainda, prevê apoio ao microcrédito para as mulheres. Além disso, estão previstas medidas de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho.

Veto

Notícias relacionadas:

Presidente sanciona lei que estimula geração de emprego para mulheres.A nova lei determina que as mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exercem a mesma função na empresa e, ainda, prevê apoio ao microcrédito para as mulheres. Além disso, estão previstas medidas de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho.

Para a Presidência, a discussão de qual seria a norma mais benéfica acarretaria insegurança jurídica, já que a expressão ‘medidas mais vantajosas’ é imprecisa.

“Nesse sentido, poderia restringir ou impedir acordos individuais de trabalho sobre temas não vinculados ao Programa Emprega + Mulheres, mesmo que o acordo individual seja firmado conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e não tenha relação com o referido Programa, o que poderia vir a impactar o programa negativamente, esvaziando-o, o que acarretaria ainda mais insegurança jurídica”, explicou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.

A pasta esclareceu ainda que a reforma trabalhista de 2017 buscou “superar essa insegurança jurídica” ao estabelecer a norma coletiva como prevalente e que o acordo coletivo de trabalho (sindicato laboral e empresa – mais restrita) sempre prevalece sobre a convenção coletiva de trabalho (sindicato laboral e sindicato empregador – mais ampla). “Por outro lado, cabe reafirmar que a importância do acordo individual, em diversos temas específicos, segue mantida e, em vários casos, supera a lei ou cláusulas coletivas de trabalho”, completou

Fonte: Agência Brasil

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN