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Imagem referente a Dilvo Grolli aciona novamente Requião na Justiça para retirada de publicidade
Print da postagem utilizada no Facebook anexada ao processo.

Dilvo Grolli aciona novamente Requião na Justiça para retirada de publicidade

Requião e a coligação do PT (Partido dos Trabalhadores) utilizou uma reportagem que o representante do agronegócio falava sobre o programa trator solidário, na época, instaurado...

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Por Fábio Wronski

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Imagem referente a Dilvo Grolli aciona novamente Requião na Justiça para retirada de publicidade
Print da postagem utilizada no Facebook anexada ao processo.

Há praticamente duas semanas, o presidente da Coopavel, Dilvo Grolli, entrou com uma ação da justiça solicitando que o candidato ao Governo do Estado, Roberto Requião, retirasse do ar as publicidades que utilizavam a imagem dele sem a devida autorização.

Requião e a coligação do PT (Partido dos Trabalhadores) utilizou uma reportagem que o representante do agronegócio falava sobre o programa trator solidário, na época, instaurado pelo candidato.

Os advogados de Grolli pontuaram que o comentário realizado, por mais que esteja acessível ao público, eventualmente na internet e/ou sob o domínio de qualquer empresa televisiva, não permite a terceiros o direito de se utilizarem sem o consentimento.

Dilvo também destacou que nunca foi consultado e/ou permitiu a veiculação da imagem à campanha eleitoral de Requião ou do fundo partidário ao qual ele pertence, o que redunda em dano à imagem com densidade suficiente para materializar dano moral.

Naquela decisão, a juíza deferiu o pedido do Presidente da Coopavel, determinando que os réus, Roberto Requião e a Coligação Federação da Esperança excluam o vídeo da propaganda eleitoral que veicula a imagem do autor de qualquer veículo midiático, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

Nesta semana, Dilvo Grolli ingressou com uma nova medida sustentando que não houve cumprimento da determinação do juízo, já que alguns vídeos ainda poderiam ser encontrados na plataforma Facebook. Ele encaminhou links do vídeo para corroborar a nova denúncia.

A juíza da 3ª Vara Criminal, Anatália Isabel Lima Santos Guedes, afirmou que ficou demonstrado pelo autor, que não houve o cumprimento integral do determinado, eis que os vídeos ainda podem ser encontrados na rede social.

Apesar disto, ela considerou que os links não haviam sido indicados anteriormente, por isto, não houve o
provimento dos meios necessários para que o requerido pudesse cumprir com a determinação.

Desta forma, ela determinou o prazo de 48 horas para a exclusão total de todas as publicidades, mediante a multa de R$ 5 mil/dia pelo descumprimento.

Deste modo, remeto-me à fundamentação da decisão de e. 15.1 e determino a intimação da parte ré para promoverem a retirada da propaganda eleitoral vinculada aos links informados ao e. 28.1 no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00, limitada a 30 (trinta) dias-multa.

A decisão é de 1ª instância e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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