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Imagem referente a Presidente sanciona lei que estimula geração de emprego para mulheres
© Clauber Cleber Caetano/Palácio do Planalto/ Direitos Reservados

Presidente sanciona lei que estimula geração de emprego para mulheres

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (21) a lei que cria o Programa Emprega + Mulheres, que foi instituído por meio da Medida Provisória 1.116/2022.......

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© Clauber Cleber Caetano/Palácio do Planalto/ Direitos Reservados

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (21) a lei que cria o Programa Emprega + Mulheres, que foi instituído por meio da Medida Provisória 1.116/2022. A iniciativa prevê uma série de medidas para estimular a empregabilidade de mulheres e inclui, por exemplo, a flexibilização do regime de trabalho, a qualificação em áreas estratégicas para promover ascensão profissional, a prevenção do assédio e da violência e o acesso ao microcrédito. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de agosto. 

A nova lei também estabelece prioridade para a qualificação de mulheres vítimas de violência e a ampliação dos valores disponíveis para empréstimos para mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais no Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).

O texto sancionado ainda inclui na legislação a regra de paridade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função dentro da mesma empresa.

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A lei também estabelece que os empregadores que adotarem o benefício do reembolso-creche ficam desobrigados da instalação de local apropriado para a guarda e a assistência de filhos de empregadas no período da amamentação, nos termos da legislação vigente. Também foi ampliado para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche. 

O texto da nova lei ainda prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho do trabalhador cuja esposa ou companheira tenha encerrado o prazo da licença-maternidade, mediante aproveitamento em curso de formação ou reciclagem. Assim, a proposta instituiu uma licença de longa duração a ser dividida por ambos os pais.

Fonte: Agência Brasil

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