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Rossi: Justiça suspende por 180 dias ações ou execuções contra a companhia

A decisão foi tomada em resposta ao pedido de recuperação judicial feito pela companhia. O magistrado emitiu hoje (20) um despacho em que não confirma o...

Publicado em

Por Agência Estado

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O juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu todas as ações ou execuções contra a Rossi Residencial pelo prazo de 180 dias.

A decisão foi tomada em resposta ao pedido de recuperação judicial feito pela companhia. O magistrado emitiu hoje (20) um despacho em que não confirma o deferimento do pedido de recuperação, mas, mesmo assim, antecipou a suspensão das cobranças.

Com dívida de R$ 1,22 bilhão, a Rossi acumulou 24 pedidos de falência, bem como mais de 5 mil execuções em curso. Com isso, houve uma corrida de credores por ativos da empresa. O grupo alega que tem sofrido sucessivos bloqueios de ativos, com a finalidade de pagamento de créditos trabalhistas e concursais.

O juízo definiu o escritório Wald Advogados como o administrador do processo de recuperação judicial da Rossi. O escritório cuida de outros casos importantes, inclusive o da Oi – maior processo do gênero na América Latina. Oliveira determinou que um perito do escritório faça diligências para comprovar a situação da Rossi antes que seja deferido o pedido de recuperação.

“Diante da relevância da decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial, a nova legislação, em consonância com o que já reconhecido na jurisprudência, prevê, agora, a diligência da constatação prévia, a fim de munir o juízo com informações suficientes acerca da existência da empresa e de sua real situação no plano dos fatos”, escreveu Oliveira.

Segundo o juízo, o profissional a ser nomeado para realizar a diligência detém a expertise técnica necessária para avaliar a documentação especializada, fazer a verificação in loco sobre a atividade e já colher informações que serão úteis para a decisão de deferimento ou não.

“Deferido o processamento, caberá aos credores decidir sobre a conveniência do plano de recuperação a ser apresentado pela devedora”, complementou.

O magistrado negou pedido feito pelos advogados da Rossi de manter em segredo de justiça a relação de empregados com dívida junto à companhia, bem com as relações de bens dos administradores.

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