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‘Não há como atribuir a Bolsonaro atos com repercussão criminal’, diz Lindôra

“Considerando as circunstâncias que permeiam o caso, a partir da análise criteriosa do arsenal probatório carreado aos autos, não há como atribuir ao Presidente da República...

Publicado em

Por Agência Estado

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A vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo requereu ao Supremo Tribunal Federal o arquivamento de mais um inquérito que atinge o presidente Jair Bolsonaro, o que apura tentativa de interferência política do chefe do Executivo na Polícia Federal. O inquérito foi aberto na esteira da renúncia do ex-juiz Sérgio Moro do governo Bolsonaro, em maio 2020, e abastecido com a divulgação da reunião ministerial do dia 22 de abril.

“Considerando as circunstâncias que permeiam o caso, a partir da análise criteriosa do arsenal probatório carreado aos autos, não há como atribuir ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro e ao ex-Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública Sérgio Fernando Moro o cometimento de atos com repercussão criminal, uma vez que as condutas examinadas não se revestem de adequação típica, bem como os fatos foram exaustivamente apreciados e deles não se extrai lastro probatório mínimo quanto a possíveis materialidades e autorias delitivas”, registra o parecer enviado ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes.

A manifestação da PGR se alinha com a conclusão da Polícia Federal, remetida ao Supremo em março de 2022. Na ocasião, os investigadores informaram a Alexandre dentro dos limites da investigação, não há elementos mínimos para indiciar o chefe do Executivo na esfera penal.

“No decorrer dos quase dois anos de investigação, dezoito pessoas foram ouvidas, perícias foram realizadas, análises de dados e afastamentos de sigilos telemáticos implementados. Nenhuma prova consistente para a subsunção penal foi encontrada”, escreveu o delegado Leopoldo Soares Lacerda no relatório final do inquérito.

No documento enviado ao Supremo na noite desta segunda-feira, 19, o Ministério Público Federal fundamentou o pedido de arquivamento nas alegações de atipicidade das condutas dos investigados e ausência de justa causa para a deflagração da persecução penal em juízo.

Com relação a Bolsonaro, Lindôra sustentou que a investigação não identificou nenhum elemento mínimo de que o mandatário tenha impedido ou embaraçado qualquer investigação que envolva organização criminosa. Já quanto a Moro, a vice-PGR argumentou que a conduta de Sérgio Moro não se enquadraria no crime de denunciação caluniosa.

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