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Imagem referente a Sindarpen pede interdição da PEF II por falta de condições de trabalho e segurança

Sindarpen pede interdição da PEF II por falta de condições de trabalho e segurança

O pedido se dá devido ao baixo efetivo de agentes penitenciários e por estarem operando com número de presos acima da capacidade......

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Sindarpen pede interdição da PEF II por falta de condições de trabalho e segurança


No último dia 14 de outubro, a unidade prisional Penitenciária Estadual de Foz, II funcionou com apenas 09 agentes no período diurno (foto) e apenas 06 à noite. Situação que se repete devido ao déficit de servidores, desvios de função e também pelo crescente adoecimento dos agentes penitenciários em razão da sobrecarga de trabalho.

Por este motivo, o Sindarspen, no uso de suas atribuições na defesa dos servidores, via seu departamento jurídico, entrou com uma ação pedindo a interdição parcial da unidade, até que as soluções sejam executadas para garantia de segurança na unidade.

A PEF II foi inaugurada em 2008, com capacidade original para abrigar 864 detentos, operando com 177 agentes penitenciários. Atualmente a população carcerária nesta unidade é de 1040, já existindo presos dormindo no chão, com uma média de agentes trabalhando que gira em torno de 13 a 17 no período diurno, diminuindo ainda mais no período noturno. Situação esta já conhecida pelo governo, devido às várias notificações e pedidos de providências feitas pelo Sindicato.

De acordo com as normativas do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), a proporção legal é de 5 presos por 1 agente. Seguindo estes critérios, a PEF II deveria operar com no mínimo 208 agentes por dia. Desde 2010, o número de presos nos presídios do Paraná subiu de 14 mil para 22 mil, enquanto o número de agentes caiu. Das 4.131 vagas na carreira de agente penitenciário, atualmente, apenas 3.069 estão ocupadas. O déficit de agentes no Paraná vem se agravando também com o crescente número de trabalhadores adoecendo devido às más condições de trabalho.

Outro fato são as fugas, a exemplo do que aconteceu em setembro de 2019 na PEF II, ocasião em que 6 detentos fugiram do ergástulo e várias outras tentativas combatidas de forma heroica pelos agentes, que mesmo com o baixo efetivo, realizam suas tarefas. Para a diretora do SINDARSPEN, Vanderleia Leite, “a medida tomada pelo Sindicato é mais do que necessária para garantir que os agentes tenham condições adequadas para realizar suas atividades e os postos de serviços não fiquem desguarnecidos, aumentando sobremaneira o trabalho e a vulnerabilidade da unidade. Além do que, é dever do Sindicato, previsto pela Constituição Federal, a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.”.

A ação, além de pedir a interdição, solicita que se tomem as seguintes providências:

(1) Seja determinada a interdição parcial da Unidade Penal – Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu II (PEF II) por prazo mínimo de 90 (noventa) dias para que não receba mais presos até a resolução da demanda;

(2) Seja oficiado com urgência ao Departamento Penitenciário do Estado do Paraná, a fim de que providencie a efetivação de Agentes de Cadeia, através de sistema de Processo Seletivo Simplificado – PSS em número suficiente para bom desempenho das atividades carcerárias, até ulterior realização de concurso público;

(3) Seja oficiado o Ministério Público e Defensoria Pública do Estado do Paraná e a Secretaria de Segurança Pública do Paraná para que realizem, com urgência, “mutirão carcerário” junto a Unidade Prisional, a fim de verificar eventuais detentos com possiblidade de concessão de benefícios e/ou readequação de regime prisional;

(4) Sejam oficiados o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; o Departamento Penitenciário Nacional, órgão do Ministério da Justiça; o Conselho Penitenciário do Estado do Paraná; às Varas de Execuções Penais da Comarca de Curitiba; o Presidente da Assembleia Legislativa do Paraná e a Ordem dos Advogados do Brasil, para que tomem ciência da medida administrativa e possam contribuir nas suas respectivas esferas de competência.

Foram oficiados pelo SINDARSPEN sobre a situação de fragilidade do local, superlotação e a gritante falta de servidores, tais orgãos: Órgãos como DEPEN, SESP, Juíza da VEP de Foz, MP da VEP de Foz, OAB Subseção de Foz,Defensoria Pública, Comissão de Segurança Pública da ALEP, Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da ALEP e Conselho da Comunidade de Foz

Assessoria.

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