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Imagem referente a Ministério Público expede recomendação para que haja suspensão imediata do uso de recursos de Fundo Municipal do Meio Ambiente de Pontal do Paraná
© Victor Hugo Mori/Direitos reservados

Ministério Público expede recomendação para que haja suspensão imediata do uso de recursos de Fundo Municipal do Meio Ambiente de Pontal do Paraná

A medida do MPPR foi formulada por meio do Núcleo de Paranaguá do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), que recebeu...

Publicado em

Por Isabella Chiaradia

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Imagem referente a Ministério Público expede recomendação para que haja suspensão imediata do uso de recursos de Fundo Municipal do Meio Ambiente de Pontal do Paraná
© Victor Hugo Mori/Direitos reservados

Em Pontal do Paraná, no Litoral, o Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que seja suspensa, de imediato, a destinação de verbas do fundo municipal de meio ambiente da cidade até que seja elaborada, votada e aprovada a minuta de regimento interno do fundo. O documento foi dirigido ao secretário municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca da cidade, que também é presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Pontal do Paraná.

A medida do MPPR foi formulada por meio do Núcleo de Paranaguá do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), que recebeu informação de que recursos do fundo estariam sendo empregues de forma indevida, sem vinculação com a área ambiental – foi verificado que teria sido aprovada a liberação de R$ 200 mil do fundo para custeio de despesas publicitárias do Município. O Gaema destaca na recomendação que a lei que instituiu o fundo municipal e o conselho municipal de meio ambiente aponta que os recursos devem ser empregues a partir de plano elaborado pelo conselho e que “os fundos especiais têm objetivos próprios, finalidades específicas, que são estabelecidas na lei que os institui e nas demais disposições relativas à matéria, não cabendo quaisquer condutas no sentido de alterar as finalidades para as quais foram criados ou desvirtuar seus fins”.

Além de verificar a destinação indevida dos valores, o Gaema constatou que até então o Conselho de Meio Ambiente de Pontal do Paraná não possuía regimento interno e nem plano de aplicação de recursos – documentos necessários para que haja uma previsão das ações, com metodologia, cronograma de execução, justificativas e discriminação da destinação dos valores em linhas específicas. Foi indicado pelo MPPR prazo de 30 dias para um retorno a respeito do acatamento da recomendação.

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