
Presidente da Coopavel processa PT e Roberto Requião pelo uso indevido de imagem na campanha eleitoral
Grolli, que é um dos nomes mais conhecidos do agronegócio nacional, solicitou judicialmente a exclusão do vídeo da propaganda eleitoral da coligação, a qual veicula a...
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Por Fábio Wronski

Na semana passada, dia 09, o presidente da Coopavel (Cooperativa Agroindustrial de Cascavel), Dilvo Grolli, ingressou com uma ação judicial contra o candidato ao Governo do Estado, Roberto Requião, e a coligação Federação da Esperança, composta pelo PT, PCdoB e PV.
Grolli, que é um dos nomes mais conhecidos do agronegócio nacional, solicitou judicialmente a exclusão do vídeo da propaganda eleitoral da coligação, a qual veicula a imagem do presidente da Coopavel às campanhas midiáticas eleitorais.
A publicidade, que estaria sendo divulgada nas propagandas de TV e internet, utiliza a fala do presidente da Coopavel durante uma reportagem no ano de 2009, onde ele falava sobre os benefícios do programa “Trator Solidário”.
O fato do comentário realizado pelo autor estar acessível ao público, eventualmente na internet e/ou sob o domínio de qualquer empresa televisiva, não confere a terceiros o direito de se utilizarem dele sem o consentimento do autor. O autor nunca foi consultado e/ou permitiu a veiculação de sua imagem à campanha eleitoral do réu, ou do fundo partidário ao qual ele pertence, o que redunda em dano à imagem com densidade suficiente para materializar dano moral.
Petição inicial da ação de Dilvo Grolli contra Requião e coligação Federação da Esperança
No documento, os advogados apontam que Dilvo Grolli é um dos maiores líderes do agronegócio e do cooperativismo do País. Comanda uma das maiores cooperativas da América Latina, que tem hoje mais de 7.035 associados e 7.130 colaboradores diretos, contribuindo para um faturamento de mais de R$ 3,5 bilhões em 2020, R$ 4,5 bilhões em 2021 e previsão de R$ 6,0 bilhões em 2022.
Além disto, foram anexadas ao processo as notificações encaminhadas à Federação Brasil da Esperança, via telegrama e e-mail, solicitando que a propaganda fosse retirada do ar.
Como os pedidos para retirada dos materiais não foram realizados, Dilvo Grolli solicitou à justiça a concessão da tutela antecipada, para determinar que os réus excluam o vídeo da propaganda eleitoral que veicula a imagem a qualquer veículo midiático, no prazo de 24 (vinte e quatro horas).
Para a Juíza da 3ª Vara Civil de Cascavel, Anatália Isabel Lima Santos Guedes, o caso em análise, conforme o art. 300 do CPC, apresenta pressupostos necessários para o deferimento da liminar pleiteada.
[…] em análise à documentação acostada nos autos, em especial ao vídeo veiculado em veículos midiáticos, denota-se que a imagem do autor, oriunda de um comentário realizado em veículo de imprensa em 2009 com finalidade jornalística, foi utilizada no trecho de propaganda eleitoral dos réus.
Juíza de Direito – Anatália Isabel Lima Santos Guedes
Desta maneira, a juíza deferiu o pedido do Presidente da Coopavel, determinando que os réus, Roberto Requião e a Coligação Federação da Esperança excluam o vídeo da propaganda eleitoral que veicula a imagem do autor de qualquer veículo midiático, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Além disto, foram intimados os requeridos a cumprirem a decisão sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00, limitada a 30 (trinta) dias-multa.
Também foi expedido um ofício ao Facebook (endereço descrito na inicial), para que exclua de sua rede o vídeo publicado pelo réu com prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias.
A decisão é de 1ª instância e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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